Pesquisar este blog

terça-feira, 2 de março de 2021

CONCURSO: CONVOCADO NÃO COMPARECE

Um candidato prestou concurso para professor de Educação Básica, e em fevereiro/2014, apresentou recurso administrativo, pleiteando nova convocação para a posse, alegando equivoco no primeiro chamamento. Três anos depois, em 2017, foi publicada no DO do Estado nova convocação com o nome do autor, que não compareceu por que não ficou ciente do ato. O caso foi para a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e o juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim julgou o caso, entendendo que a simples publicação da data para a posse no DOU não se mostra suficiente para atender ao princípio da publicidade e determinou nova convocação para escolha da vaga e nomeação. Escreveu o magistrado na sentença: "Nesses casos, a conduta da ré de deixar de promover a comunicação pessoal do candidato equivale a impedir o exercício de seu direito à nomeação e à posse".   



Nenhum comentário:

Postar um comentário