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sábado, 27 de março de 2021

BOLSONARO: TRÊS CONDENAÇÕES

O presidente Jair Bolsonaro foi condenado pela juíza Inah de Lemos e Silva, da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo na indenização de R$ 20 mil, por danos morais. Em fevereiro/2021, ele ofendeu repórter Patrícia Campo Mello, da Folha de São Paulo, com insinuação sexual. Assegurou o presidente: "Ela queria, ela queria um furo. Ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim". Na sentença, escreveu a magistrada: "Primeiramente, devemos considerar a profissão da autora, jornalista, conhecida na mídia não só nacional e também o cargo político ocupado pelo réu, a Presidência da República e, portanto, suas declarações reverberam por todo o país e também no exterior". A jornalista comprovou a repercussão de comentários na rede mundial de computadores internacional, caracterizando a violação à sua honra. 

Não é a primeira vez que Bolsonaro é condenado em danos morais: a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal, em Ação Civil Pública, condenou o então deputado Jair Bolsonaro na indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, praticado contra pessoas das comunidades quilombolas. Disse o então deputado federal: "... Não fazem nada, eu acho que nem prá procriar servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastados com eles, recebem cesta básica e mais, material, implementos agrícolas".

Em 2014, o então deputado federal, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal; recorreu ao ao STJ e ao STF que mantiveram a pena de pagar à deputada federal Maria do Rosário, R$ 10 mil, porque afirmou que a deputada não merecia ser estuprada porque é "muito feia" e porque "não faz seu tipo".    



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