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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

EX-PREFEITO É ABSOLVIDO: IMPROBIDADE

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso que condenava o ex-prefeito da cidade de Mauá/SP, Leonel Damo, por ato de improbidade administrativa. O fundamento é de que não se comprovou qualquer prejuízo ao erário em função da prática do ex-prefeito. Damo contratou funcionários sem concurso público, em momento de emergência da Administração Pública, de conformidade com permissão legal à época. O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, sustentado na contratação de 244 profissionais das áreas de assistência social, enfermagem, serviços uranos comunitários, auxiliar de enfermagem, médicos de diversas especialidades e motoristas.

A sentença julgou procedente e condenou os réus à suspensão dos direitos políticos por três anos, além de multa e proibição de contratar com o Poder Público. No recurso, o prefeito alegou prescrição, com o término de seu mandato e, no mérito, assegurou não existir prova da contratação dos servidores, mas apenas três portarias de contratação de 49 servidores na área de saúde, em situação emergencial. O relator, desembargador Rubens Rihl, anotou que as contratações foram temporárias, sustentadas na Lei Municipal n. 3.255/00. A lei, apesar de ter sido declarada inconstitucional, tinha vigência na época do fato.  





Um comentário:

  1. Boa matéria. Agora, é de se indagar, por vezes o Ministério Público impõe às pessoas constrangimentos e preocupações em ingressar, não só com esta ação, mas com outras, advindo dai perca de tempo, irresignações expondo partes a figurar como réus, sem ter culpa. Em tais casos, caberia ou não uma ação de ?

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