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sábado, 5 de setembro de 2020

COLUNA DA SEMANA

O STF busca ser protagonista mor, através de seus ministros que não param de prestar declarações polêmicas à imprensa em geral. Um afirma que um ministro do STJ não poderia afastar o governador do Rio por decisão monocrática; outro tece críticas infundadas à Operação Lava Jato e mais um incrimina o presidente da República sobre alguns de seus controversos posicionamentos. São inaceitáveis que magistrados emitam opiniões sobre fatos políticos ou jurídicos, muitos dos quais protocolados para decisão na própria Corte. A ânsia para aparecer na mídia provoca conduta incompatível com a missão do julgador.

Nesse período de pandemia, e já se vão mais de seis meses, o STF ocupa seu tempo com decisões vinculadas à Covid-19, algumas manifestações com nítida intenção de barrar o trabalho desenvolvido pelo procuradores e juízes na Operação Lava Jato. Como entender, à luz do direito, que uma Turma do STF, exatamente onde estão os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, anule sentenças, porque o delator apresentou alegações finais antes do delatado, em processos criminais já julgados em 2ª instância? E mais: não há lei nem jurisprudência para impor esta ordem imposta pelos dois ministros e, principalmente, porque a alegada inversão não causou dano algum a nenhuma das partes. Esse posicionamento dos dois ministros é responsável pela morosidade do processo criminal, porquanto obriga o juiz a colher as alegações já apresentadas e somente depois proferir nova sentença. O STF, quando quer, legisla, como neste caso, e pronto, sem satisfação a ninguém, já que o Congresso que poderia tomar providência não se movimenta nem para fazer tramitar os processos contra os ministros.

Que dizer da remessa de processos que apuram crimes de corrupção, se associados a caixa dois, serem julgados pela Justiça Eleitoral e não pela Justiça comum, como sempre aconteceu; só há uma justificativa para essa decisão: obter a prescrição dos crimes, porquanto a Justiça Eleitoral não tem estrutura para julgar os inúmeros processos sobre o caixa dois.

Outra decisão estapafúrdia de nove dos onze ministros: impedir a Polícia de fazer operações nas favelas do Rio de Janeiro até o final da pandemia. Mas a Corte não parou por aí, pois vedou o uso de helicópteros com plataforma de tiro ou instrumento de terror nas favelas. O STF atendeu ao pedido dos traficantes e criminosos, porque de agora em diante poderão roubar, estuprar, matar, porque a área está blindada sob controle das facções criminosas. Considere-se que vivem nas favelas do Rio de Janeiro mais de 1 milhão de pessoas. 

O STF, através dos ministros, em Plenário, decidem pouco, não mais que 10% dos processos que tramitam na Corte, porque os outros 90% são definidos monocraticamente. É como já se disse: são 11 STFs. Repetimos com o ex-ministro Eros Grau, sobre o STF: é “um ninho de vaidades e de pouca lealdade”, segundo o ex-ministro Eros Grau.

Salvador, 03 de setembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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