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quinta-feira, 14 de maio de 2020

LEI MUDA JUIZADOS ESPECIAIS

A Lei n. 13.994/20 alterou os artigos 22 e 23 da Lei n. 9.099/95, para permitir a realização da "conciliação não presencial conduzida pelo juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real". Desde o dia 24 de abril, assim pode proceder os juizados especiais. A justificativa sustenta-se nos avanços tecnológicos e na pretensão de oferecer maior celeridade no sistema informal.

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