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quinta-feira, 14 de maio de 2020

CORREGEDOR PROÍBE JUIZ EM "LIVE"

Um senador ingressou com reclamação no CNJ contra a participação do juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão, porque o magistrado tem participado de lives com caráter politico-partidário. O ministro Humberto Martins, do CNJ, determinou que o juiz “se abstenha de debates virtuais públicos que possuam conotação politico-partidária com ou sem a presença de politicos maranhenses que pretendem se eleger".

O ministro assegurou que "o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir o mister precípuo de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade, sua impessoalidade e preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Judiciário como um todo, não sejam atreladas a interesses politico-partidários de qualquer natureza".

Esse determinação é válida para os juízes de 1ª instância, mas ninguém segura os ministros com declarações eminentemente políticas ou com declarações, na imprensa, de seus votos, antes de receber o processo para julgamento. Assim aconteceu com o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, quando definiu na imprensa que Bolsonaro não estaria obrigado a apresentar os exames de positivo ou negativo do coronavirus; posteriormente chegou-lhe ao gabinete recurso tratando exatamente do que ele declarou pela imprensa; mudou a decisão para atender ao presidente Bolsonaro, mas o ministro Ricardo Levandowski, do STF, suspendeu a bondade de Noronha.

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