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terça-feira, 19 de maio de 2020

AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL.

A Constituição “é a lei fundamental do Estado, anterior e superior a todas as outras leis”.

A primeira e única Constituição Política do Império do Brasil outorgada pelo Imperador D. Pedro I no ano de 1824, criou a figura do inusitado Poder Moderador e permaneceu por 67 anos, tornando-se a mais longeva.

Registre-se que o único país das Américas a ter uma Constituição e um governo monárquico foi o Brasil.

Em seguida a primeira Constituição Republicana de 1891, que teve maior tempo de vida no novo sistema de governo, vigorou por mais de 40 anos; todavia, dez meses após sua edição, o presidente Marechal Deodoro da Fonseca, através do Decreto n. 641, dissolve o Congresso Nacional, eleito em novembro/1890, mas 20 dias depois o novo presidente Marechal Floriano Peixoto anula referido Decreto.

Em 1934, sobreveio a segunda Constituição da República com forte inspiração alemã. Ela foi responsável pela instituição do voto obrigatório e secreto, extensivo às mulheres. Esta foi a menor Constituição do Brasil e dispunha de apenas 91 artigos, mais 08 disposições transitórias; sofreu alteração por um decreto legislativo, em dezembro/1935.

Em 1937, editou-se a única Constituição que dispensou discussão no Congresso Nacional, fruto do regime de força, a ditadura de Getúlio Vargas, que permaneceu até o ano de 1945; antes de completar dois anos foi modificada por um decreto-lei, de abril/1939.

Em 1945, encerrou-se a ditadura Vargas e foi instalado o governo democrático com edição da Constituição de 1946, que concedeu autonomia aos Estados e Municípios, extinguiu a pena de morte; essa Constituição perdurou até a ditadura, instalada com os governos militares. A primeira alteração só ocorreu em 1950, com a Emenda n. 01.

Em janeiro/1967, outra interrupção das liberdades públicas e é promulgada a sexta Constituição, através do governo militar de 1964, responsável pela institucionalização do golpe e pela eleição  indireta para presidente e para governadores dos Estados. Foi interrompido o uso do Habeas Corpus.

A última Constituição, de 1988, é rica em detalhes desnecessários e contém 250 artigos, acrescidos de 94 disposições transitórias. Para se ter ideia, uma das maiores Constituições do mundo, editada na Índia em 1949, continha 395 artigos.

A Constituição atual já foi emendada por mais de 100 vezes e inseriu o instituto da reeleição, inadmitido por todas as Constituições anteriores, salvo a de 1937. Ademais, é grande o número de questionamentos à Constituição, mais de 100 Emendas Constitucionais e mais de 3.5 mil Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Foi responsável pela adoção da eleição direta para presidente da República, governadores e prefeitos. 

Salvador, 18 de maio de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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