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domingo, 17 de maio de 2020

JUIZ: “CONFUNDIU PROCESSO COM REDES SOCIAIS"

Um advogado impetrou Mandado de Segurança contra ato do prefeito de São Paulo, Bruno Covas, questionando o rodízio de carros na cidade, em virtude da pandemia do coronavirus. Na inicial, o bacharel incluiu um meme do prefeito que dizia: “Bom dia, como posso atrapalhar seu dia?". O julgador diz que “não é preciso ser bacharel em Direito para manejar memes".

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, de São Paulo, julgou extinto o processo, diante de pedido de desistência; na decisão escreveu o magistrado: "O impetrante confunde processo judicial com página de Facebook, perfil de Instagram e outros espaços em redes social. O comportamento é incompatível com a ética profissional e prejudica a importância da advocacia para a administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal) porque não é preciso ser bacharel em direito para manejar memes."

Remeteu ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB com documentos do processo "para conhecimento da situação e adoção das medidas que se entender adequadas".

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