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terça-feira, 19 de maio de 2020

LICENÇA-PRÊMIO PARA MAGISTRADOS

O governador do Pará, Hélder Barbalho, sancionou a Lei n. 9.050/20, que cria licença-prêmio de 60 dias para os magistrados, quando completarem cada triênio ininterrupto de exercício do cargo no Estado. O Projeto foi apresentado pelo presidente do Tribunal, desembargador Leonardo de Noronha Tavares. Anteriormente, foi aprovada resolução instituindo o direito à indenização de licença-prêmio, mas o CNJ suspendeu os efeitos da norma. Mesmo assim, a Assembleia Legislativa do Estado, em sessão extraordinária, aprovou o Projeto. 

O Sindicato dos Funcionários do Judiciário do PA assegurou que a “infeliz” e “inoportuna” medida, em plena crise sanitária gera "forte desemprego e diminuição da renda dos trabalhadores, além do recente congelamento dos salários dos trabalhadores do serviço público". Segundo estimativas do Sindicado cada magistrado poderá receber em torno de R$ 240 mil e mais de 300 magistrados são beneficiados.

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