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terça-feira, 12 de maio de 2020

JUÍZA IMPEDE NEGATIVAÇÃO

A juíza Simone Curado Ferreira Oliveira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, proibiu, pelo prazo de 60 dias, a negativação dos trabalhadores filiados ao Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio de Santos e Região, autor da ação judicial. A magistrada escreveu que o pedido é cabível, “sobretudo aos trabalhadores autônomos, verifica-se que a paralisação das atividades profissionais impôs sérias restrições ao cumprimento das obrigações, tendo os mesmos que priorizar a subsistência sua e de sua família”.

Na decisão, a juíza assegura que "o resultado útil do processo está representado pelos eventuais prejuízos caso se permita a publicidade das negativações, com a restrição de crédito,…". Adiante, afirma que "a medida não trará prejuízo aos eventuais credores, pois, passado o prazo concedido na presente decisão, os apontamentos necessários poderão ser realizados”.

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