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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI BAIANA

O Conselho Federal da OAB moveu, em julho/2017, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5720 contra a Lei Estadual 13.600/2016, que fixa na Tabela de Taxas Judiciárias da Bahia, os valores para cobrança de custas judicias, sem correspondência com a prestação dos serviços realizados e sem justificativa razoável. O STF, por maioria de votos, assentou que além de majorar as taxas judiciais de maneira exorbitante, prevê a cobrança estadual de custas referentes a recursos dirigidos aos tribunais superiores. Declarou inconstitucionais os valores previstos nos itens I e XXVII, alínea "a”, da Tabela I – Anexo Único da Lei 12.373/2011. 

A Procuradoria-geral da República manifestou favoravelmente à pretensão da Bahia, entendendo indevida a cobrança. A Procuradoria assegurou que a lei estadual efetivou reajuste que variou, progressivamente, de 33% a 230%. O relator, ministro Alexandre de Moraes, não concedeu a liminar, mas adotou o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, admitindo o julgamento imediato do mérito da demanda.

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