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terça-feira, 11 de junho de 2019

PROVA ILÍCITA GERA ANULAÇÃO

A 5ª Turma do STJ entendeu que a prova obtida em revista pessoal de segurança particular anula o processo. Assim, foi concedido Habeas Corpus para absolver e mandar soltar um homem acusado de tráfico de drogas e condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, fundamentado em prova recolhida em revista pessoal ilegal feita por agentes de segurança privada, da Companhia Paulista de Trens Metroplitanos. 

O réu passava pela catraca com uma mochila, quando foi abordado por dois agentes de segurança da empresa. Fizeram revista e encontraram na mochila dois tabletes de maconha. O juízo de 1ª grau absolveu o réu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e condenou a cinco anos e dez meses de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

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