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terça-feira, 18 de junho de 2019

TRIBUNAL MANDA GRÁFICA INDENIZAR IGREJA

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da 6ª Câmara, condenou uma gráfica a indenizar a Igreja Presbiteriana de Caçador/SC no valor de R$ 15 mil sob fundamento de que a empresa emitiu boletos em duplicata e a Igreja foi inscrita indevidamente no Serasa. O débito alegado pela gráfica era de R$ 4.430,00, mas, na verdade não existia a dívida. A Igreja é considerada na região como caloteira.

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