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terça-feira, 25 de junho de 2019

JUIZ DIFERENCIA PARCIALIDADE DE JULGAMENTO DE BUSCA DE PROVAS

O juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, em resposta ao Estadão, declarou: 

"Não se pode confundir parcialidade de julgamento com busca incessante por provas: no primeiro caso, tem-se julgador subjetivamente vinculado a interesse de uma das partes; no segundo, tem-se julgador objetivamente comprometido na busca da verdade (real), e, por isso, não soa disparatado que, em harmonioso diálogo mantido com quaisquer representantes dos polos da ação, recomende o juiz a obtenção de provas que formarão o seu convencimento, já que ele será o destinatário delas”. 

Esclareceu ainda o magistrado que "o Ministério Público e o Poder Judiciário são instituições estatais que, no âmbito penal perseguem a Justiça, ainda que por vieses distintos: o primeiro promove a justiça – me parece mais adequada, pois, a nomenclatura que se dá ao esse órgão no âmbito estadual (Promotoria de Justiça) -, enquanto que o segundo distribui justiça".

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