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domingo, 30 de junho de 2019

TERRAS DO OESTE

Continua o imbróglio, iniciado há 30 anos, sobre parte das terras do Oeste. O Tribunal de Justiça da Bahia, em 2015, baixou uma Portaria, posteriormente anulada pelo CNJ, em março/2019. Referida Portaria anulou vários registros de terra de agricultores que trabalham na área há mais de 30 anos e permaneceu somente a matrícula de 366 mil hectares em nome de José Valter Dias e esposa. Naquele mesmo mês, o ministro Humberto Martins, do CNJ, intimou o Tribunal de Justiça para se manifestar sobre notícia de envolvimento de magistrados na manipulação e inserção de dados nos registros públicos de terras em Formosa do Rio Preto. José Valter Dias ingressou com Mandado de Segurança no STF, pedindo cancelamento do ato proferido pelo CNJ, sob o fundamento de que o ato foi ilegal, vez que José Valter Dias não se manifestou. Ao que parece não haverá nulidade do ato de anulação da Portaria do CNJ, vez porque ato administrativo que desfez Portaria absolutamente irregular. 

O vai-e-vem da Justiça tem sido comum nesse caso; inicialmente, foi concedida liminar de reintegração aos 300 posseiros, posteriormente revogada e a liminar foi deferida para o casal José Valter Dias; essa liminar foi anulada depois concedida de novo. A matéria agora está para ser decidida pelo STF, mas até que haja definição, os posseiros possuem a propriedade dos imóveis registrados. A disputa da área é pela produtividade com mais de 1 milhão de grãos e fibras por ano. 

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