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sexta-feira, 28 de junho de 2019

JUIZ QUE NÃO APRECIA LIMINAR VIOLA DURAÇÃO DO PROCESSO

O desembargador Marcelo Lima Buhatem concedeu antecipação de tutela em Agravo de Instrumento para determinar que o juízo da Comarca de Conceição de Macabu/RJ decida sobre pedido de liminar da Defensoria Pública, em ação de plano de saúde. Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para que o município de Macabu reestruture e restabeleça os serviços de saúde do Hospital Ana Moreira, único do município. O julgador esperou manifestação do município para apreciar a liminar e o desembargador diz que há obstáculo à prestação jurisdicional com violação ao princípio da razoável duração do processo.

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