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domingo, 9 de junho de 2019

ADVOGADO COBRA HONORÁRIOS DUAS VEZES

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou três advogados por litigância de má-fé; cobraram honorários pelo mesmo serviço de uma instituição de ensino por duas vezes. Os causídicos ingressaram com Recurso Especial ao STJ, mas o des. Túlio de Oliveira Martins não admitiu o Recurso. Os advogados tiveram de pagar também as custas e honorários, fixadas em R$ 10 mil.

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