OAB CONTRA BANCOS E OPERADORAS
A seccional cearense da OAB ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais para combater o golpe do falso advogado. As fraudes usam indevidamente a imagem de profissionais e prejudicam consumidores, abalando a confiança no sistema de Justiça. A OAB-CE pede tutela de urgência para impor medidas de prevenção e mitigação. Entre elas estão o bloqueio em cadeia e uso do MED do Pix, a remoção rápida de perfis falsos e o rastreamento de linhas telefônicas. Segundo a entidade, o golpe só ocorre devido a falhas sistêmicas na segurança de dados e na prestação de serviços. A presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, afirma que se trata de um fenômeno criminoso complexo. Em nível nacional, a OAB estima ao menos 17,5 mil vítimas. No Ceará, foram 1.517 denúncias entre julho de 2024 e dezembro de 2025. Destas, 1.243 foram registradas na Polícia Civil. A OAB-CE atua em cooperação com o CNJ e órgãos de segurança. A entidade também investe em campanhas informativas e medidas preventivas.
INDULTO DE NATAL
O governo federal publicou ontem, 22, o decreto que define os critérios para o indulto de Natal e a comutação de penas em 2025. A norma estabelece as condições para a concessão do benefício a pessoas privadas de liberdade que cumpram os requisitos legais. O presidente Lula manteve a exclusão dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o decreto, crimes contra o Estado Democrático de Direito não terão indulto. Também ficam fora condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo. O texto veda ainda o benefício para crimes de violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa. Detentos condenados a até oito anos por crimes sem violência podem ser beneficiados. É exigido o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes ou um terço para reincidentes. Há previsão para crimes patrimoniais sem violência, quando o valor não ultrapassar um salário mínimo. Nesse caso, é necessário ter cumprido ao menos três meses de prisão. O indulto inclui pessoas com doenças graves ou deficiências severas adquiridas após o crime. Gestantes de alto risco e pessoas com HIV em estágio terminal também podem ser contempladas.
PRISÃO DOMICILIAR
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro Augusto Heleno, condenado a 21 anos por tentativa de golpe de Estado. A decisão, tomada nesta segunda-feira (22), considerou a idade avançada e os graves problemas de saúde do general da reserva. Moraes afirmou que não há risco de fuga e que a medida é humanitária, adequada e proporcional. Heleno deverá usar tornozeleira eletrônica, entregar o passaporte e está proibido de receber visitas, salvo advogados, médicos e pessoas autorizadas. Também não poderá se comunicar por telefone ou redes sociais. O descumprimento das regras levará ao retorno ao regime fechado. A PGR já havia se manifestado favoravelmente à domiciliar. Perícia médica confirmou diagnóstico de demência mista. A defesa afirmou que a decisão preserva direitos fundamentais. Heleno cumprirá a pena em casa, junto à família.
SUSPENSÃO DE SERVIÇOS


A ministra do Interior, Elisabeth Baume-Schneider, da Suiça, manifestou favoravelmente com a proibição de acesso de de menores às redes sociais, semelhantemente ao que já acontece na Austrália, onde menores de 16 anos estão impedidos de acesso às redes. Declarou Elisabeth, em entrevista ao jornal SonntagsBlick: "O debate na Austrália e na UE é importante. Ele também deve ser conduzido na Suíça. Estou aberta a uma proibição das redes sociais. Devemos proteger melhor nossas crianças". Esclareceu que as "autoridades precisam analisar os limites, enumerando ações, a exemplo de proibir o uso de redes sociais para crianças, limitar conteúdos prejudiciais e abordar algoritmos que exploram as vulnerabilidades dos jovens".
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