Alguns juízos de São Paulo, pelas dificuldades com a covid-19, passaram a delegar às partes a diligência de intimação. A ação está recomendada no Comunicado Conjunto 249/2020 do Tribunal de Justiça do Estado, que regulamenta o Provimento CSM 2.549/2020. Consta a observância de critérios tais como "quando possível, tutelas de urgência a serem cumpridas por entes públicos e privados serão encaminhas pela parte interessada mediante decisão-ofício assinada digitalmente pelo juiz". Para citar um exemplo, o juízo de Atibaia/SP, deferiu tutela de urgência antecipada para o requerido retirar mensagens "ofensivas à autora nas redes sociais e, por "medida de celeridade", considerou a sentença como mandado, a ser impresso, instruído e encaminhado pela parte autora".
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sábado, 3 de julho de 2021
JUÍZA É PROMOVIDA, MESMO COM PROCESSOS
A juíza Marúcia Beloy, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, foi promovida, por maioria, pelo critério de antiguidade para a 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas. A magistrada foi denunciada na Operação Injusta Causa, que trata da compra e venda de sentenças, além de influência de tráfico de influência, pelo Ministério Público Federal; a magistrada ainda responde a processo administrativo disciplinar, que tramita no CNJ e ação por improbidade administrativa na Justiça Federal. Ademais, a juíza já foi punida com pena de advertência. A sessão plenária da Corte, em consideração ao parecer do corregedor, desembargador Alcino Felizola, intimou a magistrada para defender-se, mas Marúcia não se manifestou e ingressou com ação judicial, que determinou nova sessão do Pleno.
A juíza foi afastada, mas retornou por decisão do STF. Na nova sessão, o corregedor relatou os fatos aptos a impedir a promoção, mas a maioria votou pela ascenção da juíza.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (LII)
Mas vamos para a situação esdrúxula, em decisão estapafúrdia, incompreensível do STF. Trata-se da ordem imposta pela Corte nas alegações finais dos delatores que tem de ser antes dos delatados, mesmo em processos que já passaram por esta fase. Admite-se que essa burocracia seja adotada, mas só deveria figurar para processos novos, nunca para aqueles que já ultrapassaram esta fase. Mas não é isso o que acontece no STF. Esta foi uma das mágicas encontradas para anular processos dos corruptos envolvidos na Lava Jato. É regra, que não está prevista em nenhuma lei e muito menos em jurisprudência, mas somente visa beneficiar os criminosos. Com esta inovação o STF viola o art. 563 CPP, vez que não há qualquer recomendação neste sentido e consegue procrastinar o julgamento de processos da Lava Jato. Não se comprova prejuízo algum para a parte, mas o STF decidiu que a alegação do delator precede a do delatado.
Salvador, 02 de julho de 2021.
Pessoa Cardoso Advogados.
LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO EM VIGOR
A Lei 3.535/201, que trata do superendividamento do consumidor, já está em vigor desde sexta feira, 02/07/2021. A norma conceitua o superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial", novo art. 54-A do CDC; adiante, o art. 54-E assegura que "nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor para "consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal", podendo ser acrescido de 5% destinado à amortização de despesas em cartão de crédito.
A lei insere incisos ao art. 4º, novos artigo 104-A, um capítulo novo, art.54-A, altera outros artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso. Dentre as modificações, merecem destaque: possibilidade de o idoso, Lei 10.741, 2003, desistir do contrato de empréstimo consignado, no prazo de sete dias, a contar da data da assinatura do contrato; proibição de assédio ao consumidor, especialmente os hipervulneráveis, a exemplo dos idosos, crianças e analfabetos; proibido o assédio ou pressão sobre o consumidor no fornecimento do produto, serviço ou crédito, principalmente o idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade; obrigatória a entrega do contrato ao consumidor; retirou-se o item que limitava em 30% da remuneração mensal como valor de parcelas de crédito consignado. A lei permite ao superendividado propor plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação da dívida.
A nova lei prorroga a vigência da Lei 14.131/21, que aumentou a margem consignável em mais 5%, para até 31/12/2021.
HACKERS SÃO PROCESSADOS.
O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, recebeu denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, contra dois hackers, acusados de invadir o sistema eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região; um deles está preso. Os acusados alteraram pareceres e falsificaram assinaturas de juizes e servidores e membros do Ministério Público, buscando mudar os pedidos de condenação em absolvição; tentavam também transferir R$ 226 mil e R$ 649 mil para a conta de um dos acusados. Escreve o magistrado na decisão: "a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal".
MAIS PROCESSO DE LULA SUSPENSO
O efeito Gilmar Mendes atinge outros tribunais; o desembargador Paulo Fontes, do TRF-3, determinou a suspensão de um processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela prática dos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro envolvendo o ditador da Guiné Equatorial, que tramita em São Paulo; o fundamento da defesa, aceita pelo magistrado, é de que o processo deriva de uma das fases da Lava Jato de Curitiba, conforme determinação de Sergio Moro. Com esta decisão foi suspensa a instrução do processo.
A Procuradoria-geral da República já recorreu de decisão semelhante que estendeu os efeitos da suspeição para outros processos contra o ex-presidente, de conformidade com decisão do ministro Gilmar Mendes; neste caso também deverá haver recurso, porquanto os ministros e desembargadores estão sob forte influência do "soltador oficial" do STF, ministro Gilmar Mendes.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 03/07/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BOLSONARO TEM ATÉ SEGUNDA PARA APRESENTAR AO TSE PROVAS DE FRAUDES EM 2018
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
RECOLHER À NOITE É OBRIGATÓRIO E INCUMPRIMENTO PODE DAR PRISÃO"
sexta-feira, 2 de julho de 2021
TRABALHADOR PRESO HA SETE ANOS SEM CULPA
O ministro Edson Fachin, do STF, anulou ontem condenação do trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, condenado a 21 anos pela prática do crime de latrocínio e preso ha sete anos; foi determinada a liberação de José Aparecido. A instrução do processo contou com uma testemunha, que foi desmentida posteriormente; Evandro Matias Cruz tornou-se réu confesso e voltou atrás nas afirmações, de 2014, contra José Aparecido; alegou, em 2015, que apanhou com choques e espancamento para incriminar José Aparecido, que é inocente, segundo suas declarações à Justiça.
O caso deu-se em março/2014, quando José Henrique Vettori, patrão de José Aparecido foi rendido por homens armados, agredido e morto por um dos ladrões; o corpo foi colocado numa caçamba, atearam fogo e fugiram. José Aparecido estava detido na Penitenciária de Iperó/SP, desde a condenação. A matéria é do jornal Folha de São Paulo e o ministro Fachin considerou a reportagem para adotar a providência, examinando o caso.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 02/07/2021
PAZUELLO: DUAS AÇÕES POR IMPROBIDADE E UMA INVESTIGAÇÃO
O Ministério Público Federal ingressou com Ação de Improbidade Administrativa, na 20ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por omissão na compra de vacinas, em 2020, a adoção ilegal do tratamento precoce, anotando que a gestão de Pazuello causou prejuízo de R$ 122 milhões aos cofres públicos, com negligência na compra de vacinas. Esta escrito na peça: "Se as decisões de gestão - que deveria ser técnicas - são adotadas por força de influências externas, está comprovado o comportamento doloso ilícito do Ministro e perfeitamente configurado o ato de improbidade administrativa que, em última análise, é a deslealdade qualificada da conduta do agente público frente ao cidadão a quem deveria servir - é a imoralidade manifesta no trato da coisa pública, visto que a decisão, que deveria ser de âmbito técnico, é adotada para privilegiar, atender, beneficiar não a coletividade/ o interesse público mas sim sentimento pessoal ou interesse de terceiro".
Tramita na Justiça outra Ação por Improbidade Administrativa, na qual são acionados o ex-ministro e o secretário estadual de Saúde do Amazonas por omissão com a falta de oxigênio no sistema de saúde no estado do Amazonas. Outra investigação da Polícia Federal, no Amazonas, trata da omissão na rede pública de hospitais do Amazonas. O inquérito foi aberto, quando Pazuello ainda era ministro, daí porque o ministro Ricardo Lewandowski, mandou o processo para a ser apurado na primeira instância.
SAIU EM "O ANTAGONISTA"
O dólar furtado
Para muita gente, o Brasil de hoje é muito pior que o Brasil de ontem. Mas em compensação, o Brasil de hoje é muito melhor que o Brasil de amanhã

Agamenon/O Antagonista
Sou um homem desiludido com a minha profissão de jornalista de imprensa, a segunda mais antiga do mundo, depois da prostituição. Sempre fui um sujeito escroque, mau caráter, picareta e desonesto. Por isso, ingenuamente, achei que só na imprensa eu poderia exercer meus talentos em toda a sua plenitude.
Enganei-me redondamente. Para ganhar dinheiro de verdade, eu deveria ter nascido funcionário do Ministério da Saúde do governo Bolsonaro. Com exceção das profissões de influenciador digital, traficante e milionário, trabalhar no Ministério da Saúde Bolsonazista é a carreira mais promissora do mercado.
As pesquisas indicam que 61,8% dos brasileiros acham que os corruptos são uns ladrões. Os outros 23,2% fugiram com a pesquisa e 15% é a comissão na compra de uma dose da Cocôvaxin.
É dose! Aliás, são duas doses. E depois ainda dizem que Jair Bolsonárvore é contra o meio ambiente e a ecologia. Nada mais falso: ele está muito preocupado com o verde dos dólares e está fazendo de tudo para salvar a sua espécie, o bolsonarius corruptus que corre o risco de entrar em extinção.
Nem precisa assistir aos capítulos anteriores da CPI (Confusão Parlamentar de Impropério) para não entender nada do que está acontecendo. É muito simples: uns caras queriam vender muito mais caro uma vacina que nem existia e que não seria entregue em lugar nenhum. Era só propina gente, nada demais! Para que tanta fofoca? Como já foi dito e explicado no governo de Jair Messias Bolsoasno não tem militar, nem corrupção. Só miliciano e roubalheira. E é bom Jair se locupletando.
A única coisa que não aceito é esse cabo Dominguetti. Onde já se viu cabo da PM pedir comissão para coronel? Onde está a disciplina? Onde está a hierarquia das nossas Forças Armadas? Assim não dá, vai acabar virando esculhambação.
É grave a cringe! Para piorar a situação, o desemprego está em alta, o PIB (Produto Interno Brocha) continua à meia boca e o custo de vida está pela hora da morte. Se você está deprimido e indignado por não ter sido chamado para a compra das vacinas, não perca a sua fé: existe uma conta de luz no fim do túnel!
A corrupção continua viva e pujante alavancando a economia brasileira. Sigam-me o meu raciocínio: o assalto aos cofres públicos, assim como o crime, é a única coisa organizada no Brasil. É a bandalheira que lubrifica as negociatas e a faz girar a roda das falcatruas que impulsiona a cadeia produtiva. Quer dizer, cadeia não porque corrupto não vai pra cadeia no Brasil, pelo menos enquanto o Gilmar Mendes estiver no STF. O Lula está solto, o Eduardo Cunha está solto, o Palocci está solto. Só o meu intestino continua preso.
A esperança e eu somos os últimos que morrem. Tenham fé e, se estiver faltando, peçam pro padre Fábio de Mello. Para muita gente, o Brasil de hoje é muito pior que o Brasil de ontem. Mas em compensação, o Brasil de hoje é muito melhor que o Brasil de amanhã.
Agamenon Mendes Pedreira é a assessor do presidente nas horas vagas, ou seja, o tempo todo.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LI)
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Esta moça matou pai e mãe |
Em outro momento, um homicida foi condenado a vinte anos de prisão, mas ganha o direito de cumprir apenas um sexto, em torno de três anos. Quem entende uma lei desta natureza: pena de 20 anos, mas a denominada "progressão da pena" aparece para praticamente anular os anos de cadeia do criminoso! Outros ingredientes que não se compreende situa-se na banalização da prisão domiciliar ou no uso da tornozeleira eletrônica, beneficiando os criminosos do colarinho branco. E o que dizer da prisão somente após esgotados todos os recursos, causa, induvidosamente, da impunidade? O cidadão foi condenado a mais de 20 anos, mas não será encarcerado, porque tem o direito de procrastinar com sucessivos e absurdos recursos. E ninguém pune a chicanagem que é praticada ao longo do tempo e que só favorece aos empresários e aos políticos, inundando os tribunais com Habeas Corpus, ultimamente tão banalizado, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos, objetivando impedir as condenações.
Chega-se à conclusão de que a fragilidade da legislação penal, consignando direitos e benefícios a criminosos, sem se considerar a gravidade do erro cometido, possibilita o aumento da criminalidade. Os bandidos já não temem a polícia, daí o constante enfrentamento com agressões, assassinatos, depredações das viaturas e outras ações que mostram o poder das organizações criminosas. Enfim, tudo isso pode ser debitado à inação dos congressistas que se preocupam mais com obter bons salários e inúmeros benefícios, sem demonstrar a menor preocupação no combater à criminalidade. Assim, foi aprovada e sancionada a lei de abuso de autoridade, que se presta para intimidar os operadores do direito no exercício de suas atribuições. A subjetividade da lei presta-se para gerar dúvidas e instabilidade nos meios policiais e jurídicos, no cumprimento de suas obrigações de combate ao crime.
Enfim, o criminoso não encontra barreira para impedir suas ações nefastas e o estado mostra-se incapacitado para frear o instinto animalesco do delinquente, vez que os mecanismos oferecidos não se mostram suficientes para acabar com as benesses oferecidas aos enjaulados.
Salvador, 02 de julho de 2021.