A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) e a Associação das Operadoras de Celulares, ACEL, ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a obrigatoriedade de as empresas desbloquear linhas telefônicas fixa e móvel, no prazo de 24 horas. O Plenário do STF, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.003/2018, do Rio de Janeiro. O entendimento foi de que a norma violou a competência privativa da União, art. 22, inc. IV da Constituição. O relator foi o ministro Marco Aurélio e a maioria seguiu o voto divergente do ministro Dias Toffoli.
Pesquisar este blog
terça-feira, 20 de outubro de 2020
TRUMP: MAIOR ENGODO!
Trump entendeu que os Estados Unidos já se bastava e não queria bom relacionamento com os povos de outros países, salvo para obter benefícios sem nada conceder. Com este objetivo mudou as normas para imigração e despachou para suas pátrias muitas pessoas que já residiam no país há muitos anos; separou filhos dos pais, prendeu e trabalhou para conquistando antipatia dos seus atos e isolando os Estados Unidos diante de todo o planeta. Não é a toa que quase toda a imprense falada e escrita critica sua intolerância e sua prepotência. Trump suspendeu o financiamento à OMC, porque queria acabar com as viagens à China e não contou com o apoio da entidade que se dedica à proteção da saúde em todo o mundo.
Trump nunca aceitou os tribunais internacionais e perseguiu o Tribunal Penal Internacional, impondo sanções econômicas e proibindo vistos para seus membros. Esta medida foi tomada depois que o Tribunal prometeu investigar os crimes cometidos pelo país na Guerra contra o Afeganistão, entre os anos de 2003 e 2014. Investiu contra a Organização Mundial do Comércio e não indicou novos juízes para o órgão de apelação, acusando de atender aos interesses da China. Até contra o Conselho de Direitos Humanos da ONU Trump manifestou-se retirando sua representação do Conselho. Neste caso ele acusa o órgão de realizar campanha contra o governo de Israel. Muitos outros organismos internacionais mereceram a antipatia e a importunação do presidente americano, a exemplo do Acordo de Paris que ele abandonou, porque contrário à proteção do meio ambiente.
O relacionamento comercial só acontece quando há substanciais vantagens para o país que dirige, como se fosse dois executivos buscando maior proveito econômico e somente isto; não está na conta de Trump a utilidade para as duas partes, pois só lhe serve se derrubar o concorrente. Os países respeitam, atualmente, os Estados Unidos mais pela fortaleza de suas armas do que mesmo pelo respeito ao seu despótico governante.
Salvador, 19 de outubro de 2020.
ONDE O BLOG É LIDO: UCRÂNIA (LXXVIII)
A divisão administrativa comporta 24 províncias e uma república autônoma, Crimeia, além de áreas metropolitanas, Sebastopol e Kiev. É uma república com sistema de governo semi-presidencial e separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário. O presidente da República é eleito pelo povo e é o chefe de Estado; o primeiro-ministro, designado pelo parlamento, que contém 450 assentos. O judiciário tem o Supremo Tribunal da Ucrânia, como órgão principal, e um Tribunal Constitucional.
A religião que predomina no país é o cristianismo ortodoxo oriental, 80%, seguida da Igreja Greco-Católica Ucraniana. O idioma oficial é o ucraniano, mas usa-se também o russo. São cidades importantes Quieve, Donetsk e Odessa.
A Ucrânia já foi o terceiro país exportador de grãos do mundo. Tem a manufatura bem desenvolvida, principalmente na área de aeronáutica e equipamentos industriais.
A Ucrânia lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br
segunda-feira, 19 de outubro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Na Bahia, segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registrados 26 mortes e 881 novos casos da doença. O total de infectados, desde o início do coronavírus, é de 336.232, dos quais 322.177 são considerados curados e 6.713 encontram-se em acompanhamento.
RUSSOMANO E COVAS EMPATADOS
Pesquisa, publicada hoje, das intenções de voto em São Paulo, confere ao candidato Celso Russomano 25% e ao atual prefeito, Bruno Covas, 24%; Guilherme Boulos, do PSOL, aparece em terceiro lugar, com 12%, seguido de Márcio Franco, PSB, 8%, Jilmar Tatto, PT, 4%, Andrea Matarazzo do PSD, 3%, Joice Hasselmann, PSL, 2% Arthur do Val, do Patriota, Marina Helou, da Rede e Orlando Silva, do PCB, cada um com 1%. Os outros candidatos não pontuaram. O levantamento, registrado no TSE SPO4802/2020, foi promovido pelo Instituto RealTime Bigdata/CNN Brasil e realizado nos dias 14 e 17 de outubro.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
OPERAÇÃO LAVA-JATO REPATRIA QUASE R$ 1 BILHÃO
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Resultado avassalador garante vitória em primeiro turno. Os dados foram obtidos em contagem rápida das atas de votação
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Baocheng afirma que, sem empresa, a evolução da tecnologia demoraria até quatro anos para ser iniciada
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
PANDEMIA ACENTUA DESEMPREGO DOS IDOSOS
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
BRASIL TEM 147,9 MILHÕES DE ELEITORES APTOS A VOTAR NAS ELEIÇÕES DE 2020
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
BOLÍVIA: EL CONTEO OFICIAL SE DEMORA, PERO EL MAS SE ADJUDICA EL TRIUNFO Y ÁÑEZ LO RECONOCIÓ
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
UM CASAMENTO, UMA RENOVAÇÃO DE VOTOS E TRÊS ANIVERSÁRIOS FAZEM 171 INFETADOS E 400 ISOLAMENTOS
SUSPENSO EXPEDIENTE FORENSE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos, nas Comarcas de Buerarema e Itajuípe, no dia 19/10/2020.
CANDIDATO DE MORALES IRÁ A SEGUNDO TURNO
Após quase um ano, a Bolívia realizou a eleição para a presidência da República, depois da fraude no pleito de 2019, quando o então presidente, Evo Morales, tentava o quarto mandato, apesar do referendo que negou sua pretensão e apesar dos termos da Constituição que não permitia a candidatura pela quarta vez. Naquela oportunidade, o presidente do Tribunal procedeu à denominada contagem rápida, mas quando apurou 80% dos votos, consignando segundo turno, foi suspenso este tipo de contagem e recomeçou no dia seguinte, dando a vitória a Morales, que, posteriormente, foi obrigado a renunciar e obteve refúgio na Argentina, onde está até o presente.
Desta vez, o Tribunal procedeu com cautela e assegurou que não iria fazer a contagem rápida, mas a apuração voto a voto. Segundo os institutos de pesquisa haverá segundo turno entre Luiz Arce, candidato do partido de Evo Morales, o MAS, e o ex-presidente centrista, Carlos Mesa. O resultado final deverá ser proclamado nos próximos quatro dias.
JUÍZA LIBERA PRESOS NO CASO DOS PESCADOS
A 2ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça da Bahia indeferiu prorrogação de prisão temporária e determinou liberada para empresários, acusados de sonegação de impostos, acumulados em R$ 75 milhões. A magistrada nem esperou os cinco dias de prisão temporário, porque a alegação do Ministério Público de que os investigados iriam interferir nos depoimentos de testemunhas não foi seguida de qualquer comprovação. A prisão e mandados de busca e apreensão foram realizadas, na quarta feira, 14/10, em Camaçari, Feira de Santana e São Gonçalo dos Campos. A investigação busca empresas no comércio de alimentos e pescados na Bahia.
DESCASO À CORRUPÇÃO
A revista Crusoé noticia que a Transparência Internacional considera regressão do Brasil no combate à corrupção e isto aconteceu desde que o ex-ministro Sergio Moro deixou o governo de Jair Bolsonaro. Conta como "fator negativo" a nomeação do Procurador-geral da República, Augusto Aras, escolhido fora da lista tríplice que sempre foi respeitada. Conta à revista Bruno Brandão, diretor executivo da Transparência, atos e declarações do Procurador-geral geraram maior descrédito. Expõe que decisões do ministro Dias Toffoli, do STF, também contribuíram para o cenário atual de descaso com a corrupção.
"Nos doze meses seguintes, nossos medos se confirmaram. Atos e declarações graves do procurador-geral da República geraram um descrédito e uma desconfiança muito grande. A situação do Judiciário também definhou. Esse agravamento se deu principalmente nos recessos do Judiciário, quando o ministro Dias Toffoli assumiu o comando das apelações e decisões de urgência. Aí se acumularam diversas decisões altamente controversas que beneficiaram réus poderosos em casos de corrupção.”
PRIMEIRA-MINISTRA: 39 ANOS
A imprensa falada e escrita não poupa de tecer os maiores elogios à primeira-ministra da Nova Zelândia, através de seu Partido Trabalhista, que obteve 49% dos votos, resultado incomum no país; o adversário mais próximo conseguiu 27% e, portanto, o parlamento estará sob o domínio da chefe de governo do país. As eleições, que deveriam ocorrer em setembro, foram adiadas para este mês de outubro, face ao coronavírus. Jacinda Ardern, 39 anos, é a vitoriosa da Nova Zelândia, porque, principalmente, soube reprimir a disseminação da pandemia do coronavírus sobre os 5 milhões de habitantes que governa.
A Nova Zelândia é um pequeno país, mas Jacinda Adern foi incluída entre as 100 personalidades mais influentes do mundo, segundo a revista Time. A política da primeira-ministra no enfrentamento da Covid-19 foi seguida de êxito total: apenas 1.132 casos de pessoas infectadas e 22 óbitos registrados.
CELULAR ROUBADO: INDENIZAÇÃO
André Toledo Piza de Moura, correntista, foi roubado e levaram seu celular; tomou imediatas providência, pedindo à operadora telefônica para bloquear sua linha e todas as operações; no mesmo dia, trocou todas as senhas, mas no dia seguinte houve transferência de R$ 30 mil inclusive para conta do criminoso, no próprio banco C6 S/A, réu na ação. Alega que não houve acesso às suas senhas e parte da operação deu-se em horário proibido pelo banco. Não conseguindo resolver o problema administrativamente, ingressou com ação judicial, reclamando danos materiais e morais.
A juíza Cláudia Calbucci, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente a ação e embasou seu entendimento na Súmula 297 do STJ para admitir aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão assegura que o serviço prestado pelo banco foi defeituoso, daí a condenação na devolução do valor mais R$ 10 mil de danos morais.

