O aplicativo e-Titulo, pela primeira vez, face à pandemia do coronavírus, estará disponível para o eleitor justificar sua ausência nas urnas do próximo mês de novembro. Se o eleitor não tiver acesso à internet, deverá proceder do modo convencional, ou seja, comparecendo à sua seção eleitoral. O aplicativo estará disponível a partir de 4 de novembro. O eleitor continuará tendo o prazo máximo de 60 dias para justificar seu não comparecimento. Não são obrigados a votar eleitores maiores de 70 anos, entre 16 e 17 anos e analfabetos.
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domingo, 11 de outubro de 2020
MINISTRO NEGA PEDIDO DE FLÁVIO BOLSONARO
O STJ, através do ministro Felix Fischer, negou anular decisões proferidas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O magistrado, de 1ª instância, determinou expedição de mandados busca e apreensão e quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados no caso da prática da rachadinha, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O pedido para anulação foi formulado pelo senador Flávio Bolsonaro, implicado na prática criminosa, quando exercia o cargo de deputado estadual. Fabrício Queiroz, assessor de Flávio, esta em prisão domiciliar, por ser implicado na rachadinha, como operador do senador.
PRISÃO: TRÂNSITO EM JULGADO
O juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis/SP, manteve uma mulher presa por mais de um ano, em regime fechado, apesar de decisão do STJ para liberá-la. A mulher foi condenada a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas, em 2018, e a sentença foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo no STJ, determinou a transformação para prisão domiciliar, em 2019, considerando o fato de não ter havido violência no cometimento do crime, além de ser mãe de uma criança de menos de 12 anos.
Para não aplicar a decisão do STJ, escreveu o magistrado: "Deixo de determinar a expedição de alvará de soltura da ré posto que a decisão do STJ foi no sentido de converter a prisão preventiva da ré em domiciliar, porém, com o trânsito em julgado do acórdão, que ocorreu em 15 de abril de 2019, a prisão passou a ser definitiva, não havendo mais que falar em prisão domiciliar".
SEQUESTRO DA GOVERNADORA
O FBI prendeu 13 pessoas no Michigan, quando já estavam preparadas para sequestrar a governadora do estado, a democrata Grethen Whitmer, além da pretensão de instalar uma guerra civil; os pretensos sequestradores fazem parte de um grupo de extrema direita, denominado de Wolverine Watchmen. Seis do grupo foram indiciados no crime de conspiração para cometer sequestro e poderão ser condenados a prisão perpétua. Os insurgentes estavam captando outros homens para o grupo e planejavam atacar o Capitólio de Lansing, sede do Legislativo e gabinete da governadora.
A governadora, 49 anos, enfrentou a fúria do presidente Donald Trump que queria impedir as restrições, impostas pelo estado face à pandemia. Ele tuitou: "Libertem Michigan!" Os extremista de direita fizeram protestos contra as medidas de restrição sanitária da governadora.
ONDE O BLOG É LIDO: SUDÃO (LXIX)
A independência do país deu-se em 1956, mas nos 17 anos seguintes travou-se guerra civil entre o norte e o sul, conflito que acabou separando o Sudão do Sul, em 2011. No Sudão, existem em torno de 500 grupos étnicos. Até 1989, o Sudão era um república autoritária; atualmente, é governado por uma junta militar, desde a queda do ditador Omar al-Bashir, em 2019.
São cidades importantes: Cartun, Ombdurmam e Jartun. A religião predominante no país é o islamismo, 70%, existindo apenas 5% de católicos. O idioma oficial é o árabe e o inglês.
O país continua dependendo bastante da agricultura; produz algodão, goma arábica, maior exportador do mundo; na pecuária, criação de bovinos; o solo do país é bastante rico: petróleo, gás natural, ouro prata, urânio e outros.
O Sudão lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br
sábado, 10 de outubro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Conjuntura / Alta do preço de alimentos, como arroz e óleo de soja, além de combustíveis, levou IPCA a registrar elevação de 0,64% no mês passado, maior percentual para o mês desde 2003. Para analistas, índice de outubro também virá forte
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
SEM COMPROMISSO FISCAL BRASIL CONTINUARÁ AFUGENTANDO INVESTIDORES, APONTAM ESPECIALISTAS
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Ministro afirmou que as investigações contra Alexandre Baldy envolvem doações de campanha e, por isso, caso deve ir para Justiça Eleitoral
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
INFLAÇÃO PODE SER VÍTIMA DA DESCONFIANÇA COM O GOVERNO
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
APÓS TRÊS MESES, RS VOLTA A TER REGIÕES EM BANDEIRA AMARELA NO MAPA PRELIMINAR
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
ALBERTO FERNÁNDEZ ANUNCIÓ MÁS RESTRICCIONES EN 18 PROVINCIAS, PERO NO DIJO EM QUÉ CIUDADES
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
O epidemiologista que já chefiou a equipa de combate à pandemia da Casa Branca afirma que o evento em que o presidente Donald Trump anunciou a nomeação de Amy Coney Barrett para o Supremo Tribunal dos Estados Unidos, a 26 de setembro, provocou um surto de covid-19
MAIS UMA DE GILMAR
O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou mais uma busca e apreensão, realizada em junho, contra o advogado Leandro Barros, investigado pela compra de 200 respiradores, por R$ 33 milhões, com suspeita de superfaturamento, em Santa Catarina. O fundamento para a nulidade foi que a diligência no escritório e na residência do advogado não foi acompanhada pela OAB. Por outro lado, Barros mantinha relações próximas com o ex-secretario da Casa Civil, Douglas Borba.
CRIMES CIBERNÉTICOS NOS JUIZADOS
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto n. 3.956/20, criando Juizados Especiais digitais para conciliar julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com o emprego da informática. O Projeto acrescenta dispositivos na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei do Juizado Especial Federal. O deputado Geninho Zuliani, DEM/SP, justifica: "A ocorrência de crimes cibernéticos tem crescido à medida que computadores e outros meios tecnológicos invadem o cotidiano, tornando-se ferramenta principal de operação dos diversos atores sociais".
Acontece que, de conformidade com a Agência Câmara de Notícias, projeto semelhante, PL 6.832/17, foi aprovado em 2018, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2019, sob fundamento de que "usurpa competência privativa do Poder Judiciário".
DÉBITO AUTORIZADO EM CONSIGNADO
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu cautelar, de conformidade com voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, para suspender Lei Municipal n. 13.984/20 de João Pessoa. O fundamento foi de que não cabe ao município legislar sobre Direito Civil e Política de Créditos, porque viola o art. 22, incisos I e VII da Constituição Federal. A ação foi requerida pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Paraíba, porque proibia o desconto em folha dos valores relacionados a empréstimos consignados.
FERIADO BANCÁRIO É ATRIBUIÇÃO DA UNIÃO
O Plenário Virtual do STF, no dia 2/10, manteve decisão liminar do ministro Celso de Mello, datada de 2017, para declarar inconstitucional a Lei estadual 6.702/2015 do Piauí. O julgamento deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5.396, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, Consif, que decretou feriado bancário o dia 28 de agosto, denominado de Dia Estadual dos Bancários e Financiários. A autora da ADI alegava que o Decreto invadia competência da União sobre direito do trabalho. O fundamento invocado foi o disposto nos arts. 21, incs. VII e VII, 22, inc. I e art. 192 da Constituição Federal. Citou também precedente de norma idêntica da Paraíba.
INCABÍVEL FORO PRIVILEGIADO
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu liminares para suspender dispositivos das Constituições dos estados do Pará, Pernambuco, Rondônia e Amazonas, que consignavam prerrogativa de função a autoridades não enumeradas na Constituição Federal, a exemplo do defensor-público geral e o chefe geral da Polícia Civil. A medida foi deferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs e o relator sustentou sua decisão em precedentes da Corte; escreveu o ministro: "Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado". Adiante esclarece: "A margem de discricionariedade para a definição de normas de competência dos tribunais de justiça, portanto, é limitada".

