O STF deverá decidir, no curso desta semana, sobre a necessidade de audiência de custódia em quais tipos de prisões; o assunto entrará em pauta, porque a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, através de Agravo Regimental questionou o fato de o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro limitar as audiências de custódia somente para casos de prisões em flagrante; entende a Defensoria que a audiência de custódia é necessária também nas prisões cautelares. Em fevereiro/2019, o caso foi remetido para o Plenário do STF definir.
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terça-feira, 3 de dezembro de 2019
TRIBUNAL ABSOLVE DEPUTADO
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por 4 votos contra 3, absolveu o deputado Targino Machado da acusação da prática do crime de abuso de poder econômico na eleição. O relator, desembargador José Edvaldo Rotondano votou pela procedência da ação e foi acompanhado por dois juízes, mas o presidente do TRE, desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior instalou a divergência, seguida por três juízes do TRE.
O deputado é médico e sempre atendeu à população pobre, gratuitamente, mas o Ministério Público mostrou irregularidades na clínica, nos atendimentos entre novembro/2016 e outubro/2017.
ELEIÇÕES NO TRIBUNAL: AMANHÃ
Alguns desembargadores reclamam adiamento da eleição marcada para o próximo dia 4/12; recorda-se que já houve postergação da data, incialmente, dia 20/11. O presidente, des. Augusto Bispo, proclamou, através de Nota, que a eleição realizar-se-á na data indicada, ou seja, amanhã, quarta feira. Aliás, não há motivo para adiamento. A não realização na data de 20/11 justificava, porque os desembargadores tomaram ciência de fatos, a Operação Faroeste, na véspera, que culminou com o afastamento de quatro desembargadores; mas agora, não há motivação alguma para que não haja a eleição no próximo dia 4.
A decisão do CNJ sobre a participação na eleição dos envolvidos na Faroeste não fará diferença alguma; participem ou não, o pleito deve ser realizado; afinal, a posse da nova diretoria terá de acontecer no dia 4 de fevereiro e o recesso e as folgas impedirão nova reunião no período que segue.
MAIS UM DA LAVA JATO LIBERADO
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Luiz Eduardo de Oliveira e Silva |
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu, preso, depois de condenado em 2ª instância, a 8 anos e 9 meses de reclusão, pelo então juiz Ségio Moro, pena aumentada pelo TRF-4 para 10 anos e 6 meses, foi agraciado com decisão liminar de liberdade, em Habeas Corpus, emitida pelo desembargador Willian Campos da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Oliveira e Silva foi condenado pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e por pertencer a organização criminosa, além da acusação de receber recursos irregulares da Engevix.
IMÓVEIS DE JUIZ VÃO À LEILÃO
O ex-juiz João Carlos da Rocha Matos, está preso desde 2003, porque condenado a 34 anos e 22 dias de reclusão, pela prática dos crimes de prevaricação, corrupção passiva, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro. O magistrado está preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros/SP.
A Justiça Federal de São Paulo recuperou a favor da União R$ 19.4 milhões que estavam depositados em conta bancária na Suiça e o juiz da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo marcou para março a alienação de dois imóveis de Rocha Matos, sequestrados desde 2006, pelo TRF-3; um dos apartamentos, uma cobertura duplex em Higienópolis, bairro nobre de São Paulo, onde morava o magistrado, foi avaliada em R$ 2.8 milhões; o outro uma casa, está estimada em R$ 1.5 milhão.
Os imóveis do magistrado foram adquiridos por meio de offshore uruguaia, com recursos de sentenças e decisões judiciais.
GOVERNADOR 234 DIAS!
Estamos caminhando para o oitavo mês, desde que o Tribunal de Justiça da Bahia encaminhou a lista dos três advogados escolhidos pela Corte, a fim de o governador nomear um deles como membro do Tribunal. O tempo passa e ninguém explica do motivo pelo qual Rui Costa não faz a opção.
Já se foram 234 dias!
DESEMBARGADOR É CIDADÃO BAIANO
O desembargador Baltazar Miranda, natural da cidade de Bertolínia, no Piauí, foi agraciado ontem, 2/12, com o título de cidadão baiano, na Assembléia Legislativa do Estado, que contou com a presença de advogados, magistrados e promotores de justiça, além de familiares do homenageado.
Baltazar graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Salvador e concluiu a pós-graduação em 2015; ingressou na magistratura em 1986, nomeado para a Comarca de Itiúba; passou também pelas Comarcas de Paripiranga e Irecê de onde veio para a entrância final, em Salvador, em 1993. Em 2015 foi promovido para o cargo de desembargador.
segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
MENOS SERVIDORES (02)
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, concede aposentadorias voluntária, aos servidores abaixo:
ROSECILDA SANTOS DA HORA ARAÚJO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador.
SANDRA RAQUEL FIGUEIREDO GONZAGA DE LUCENA, Técnica de Nível Superior, da Comarca de Salvador.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenham nova vida com saúde.
COLUNA DA SEMANA: GILMAR MENDES E AS AGRESSÕES AOS JUÍZES
O ministro Gilmar Mendes foi nomeado para o STF, pelo quinto constitucional, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002, ao qual governo serviu como Procurador-geral da República, entre os anos de 1985/1988, adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República, entre os anos de 1990/1991, consultor jurídico da Presidência entre 1991/1992, além de advogado-geral da União, entre 2000/2002; portanto, até o ano da nomeação, Mendes tinha estreito vínculo com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso; e para complicar, apenas seis anos depois, presidiu a Corte entre 2008 e 2010.
Gilmar Mendes tem por costume tratar com grosseria os magistrados e procuradores, manifestando, sempre que pode, verdadeira admiração pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi o único dos onze membros do STF a telefonar para Lula, por ocasião da morte do neto deste. Sobre a prisão, disse Gilmar que “a prisão de Lula deu-se num ambiente de total destruição do ambiente político, e garantiu que em novembro será julgado o caso de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro". Parece até que Gilmar já sabe o que vai acontecer com esse julgamento, tamanha a repetição dessa ocorrência.
Imagine o leitor, se o juiz da comunidade onde você vive proceder desta forma com um criminoso, telefonando, por exemplo, para o prefeito preso, porque perdeu um neto, sem ter amizade anterior à prisão com esse prefeito! Qual a imparcialidade que terá esse magistrado para penalizar pessoa de sua simpatia, ao ponto de externar admiração e não parar de xingar e destratar todos aqueles que julgaram e condenaram o ex-prefeito, como ocorre com o ex-presidente e o ex-juiz Sergio Moro!
Como pode um julgador, demonstrando raiva e incontida agressão a todos que divergem de seu pensamento, como pode julgar seus semelhantes, especialmente, como pode Gilmar julgar Lula a quem ele devota grande amizade, apesar de ser um criminoso contumaz, porque já condenado em dois processos e uns seis tramitando no Judiciário?!
Em entrevista ao jornal espanhol El País, Mendes não poupou adjetivos inconvenientes e inaceitáveis a magistrados. Disse o irreverente ministro: “Deu-se poder para gente muito chinfrim, mequetrefe, do ponto de vista moral e intelectual".
Mendes já até foi condenado pelo destempero no seu linguajar. A Justiça Federal do Paraná, em grau de recurso, manteve, sentença que condenou a União a pagar R$ 20 mil ao juiz Josegrei da Silva, que se viu agredido pelas irreverências do ministro Gilmar, desqualificando seu trabalho na Justiça Federal de Curitiba; o ministro usou termos irreverentes como "ignorante”, "sem qualificação", “imbecilizado”, "analfabeto voluntarioso", “estrupício", “inimputável”. São palavras usadas por criminosos, nunca no meio jurídico.
O enfrentamento do ministro Gilmar Mendes contra os juízes é situação que empobrece e desmerece o conceito do Judiciário; as agressões aos magistrados tornaram-se tão corriqueiras que os juízes federais sugeriram ao ministro “a função de comentarista à de magistrado", devendo renunciar “à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer veículo da imprensa...".
Para que cenário mais rocambolesco, ocorrido em agosto e novembro/2017, com a prisão do "Rei dos Ônibus", do Rio de Janeiro, Jacob Barata, preso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por três vezes, e solto, em todas essas oportunidades, pelo ministro Gilmar Mendes, padrinho de casamento da filha do empresário; houve o prende e solta, terminado com a agressão de Gilmar ao juiz com o comentário: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". O ministro Gilmar Mendes destratou o juiz Glaucenir de Oliveira que mandou prender o ex-governador Anthony Garotinho; em entrevista ao jornalista José Luiz Datena, Gilmar assegurou que Glaucenir é furto do "fascismo alimentado pela mídia".
Nesses últimos quatro anos, tramitaram no Senado Federal 45 pedidos de impeachment contra ministros do STF; desse total, 10, ou seja, mais de 20% contra o ministro Gilmar Mendes. Todos eles resultaram em arquivamento, simplesmente porque o presidente do Senado não submete ao Plenário e monocraticamente manda arquivar.
Salvador, 30 de novembro de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
DESEMBARGADOR NEGA AFRONTA AO STF
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, relator do processo, envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas propinas do sítio de Atibaia/SP, em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, negou categoricamente qualquer afronta ao STF com a decisão de condenação de Lula.
Declarou o desembargador: “Com certeza o TRF-4 não afrontou o STF e nunca teve qualquer interesse em polemizar sobre o tema. O que se fez, e me parece claro nas manifestações e votos, é aplicar o entendido do STF, em conformidade com os precedentes da existência e demonstração de prejuízo”.
Prosseguiu: “Aliás, o STF estava modulando os efeitos de sua decisão, mas não concluiu o julgamento. Assim, aplicou-se o entendimento em consonância com os precedentes históricos, seja no tocante à eficácia para o futuro das novas normas processuais seja no tocante à ausência de prejuízo. De momento, não há decisão em repercussão geral ou mesmo efeito suspensivo concedido nos processos em trâmite na Suprema Corte, cabendo aos Tribunais inferiores examinares o caso concreto”.
DEFESA DE ADVOGADO PRESO, DESISTE
A defesa do advogado da Bahia, Márcio Duarte Miranda, preso na Operação Faroeste, desistiu de um Habeas Corpus, impetrado no STF, logo que tomou conhecimento do nome do ministro Edson Fachin, como relator. Presume-se que os advogados tentarão novo Habeas Corpus até que o sorteio aconteça para um ministro menos exigente.
GOVERNADOR 233 DIAS
Começamos mais uma semana, sem saber quem ocupará a vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça da Bahia. É que o governador Rui Costa não demonstra a menor atenção para essa "insignificante" questão e não quer saber das dificuldades da Corte baiana.
Já se foram 233 dias!
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