O ministro Dias Toffoli negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Procuradoria-geral da República, para proibir o recebimento de honorários sucumbenciais pelos advogados públicos. O ministro não viu urgência necessária para a concessão da medida emergencial. A matéria deverá ser analisada pelo ministro Marco Aurélio somente no mês de fevereiro, quando a Corte retornar das férias forense.
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sábado, 22 de dezembro de 2018
sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
MBL QUESTIONA AUXÍLIO-MORADIA NO STF
O Movimento Brasil Livre, MBL, ingressou com pedido no STF para suspender o auxílio-moradia concedido pelo CNJ aos magistrados, em recente decisão. O requerimento deverá ser analisado pelo ministro Luiz Fux, vez que o ministro Dias Toffoli está impedido, porque autor da recriação do benefício.
DODGE: INCONSTITUCIONAL APREENSÃO DE CNH
A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer, no STF, considera inconstitucional a apreensão de passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação, visando forçar pagamento de dívida. Dodge afirma que tais medidas ferem as liberdades individuais dos cidadãos e os juízes devem limitar-se ao campo patrimonial, sem violar as liberdades individuais.
APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA: NOMEAÇÃO
Uma candidata aprovada e inserida no cadastro de reserva para o cargo de Técnico Legislativo, Especialdade Policial Legislativo, do Senado Federal, obteve junto à Justiça Federal o direito de ser nomeada; a sentença indeferiu seu pleito, mas a Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Estado de Goiás deu provimento ao recurso, porque o direito subjetivo à nomeação da candidata é evidenciado pela materialização de desistência de candidato anteriormente nomeado, de conformidade com julgamento do Recurso Extraordinário 837311, na repercussão geral de tema 784.
PT PETICIONA 48 MINUTOS DEPOIS DE MARCO AURÉLIO
É escabrosa a situação do ministro “Senhor Voto Vencido”, porquanto o PT protocolou petição, em Curitiba, para liberar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apenas 48 minutos depois da decisão, em Brasília. Das duas uma: ou o PT tem o dom da adivinhação ou coisa pior aconteceu e não se apura, porque os ministros do STF são intocáveis.
O jurista Modesto Carvalhosa declarou que a decisão do "Senhor Voto Vencido" presta-se para desestabilizar a posse do presidente eleito Jair Bolsonaro.
MBL PROTESTA CONTRA MARCO AURÉLIO
O MBL protestou na quarta feira, 19/12, contra a insurreição do ministro Marco Aurélio, “peitando" o STF. O MBL estampou a mensagem luminosa no prédio do STF que dizia:
"Marco Aurélio, Papai Noel dos vagabundos".
BOLSONARO PARABENIZA PRESIDENTE
O presidente eleito Jair Bolsonaro parabenizou o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, manifestando o sentimento da grande maioria dos brasileiros:
"Parabénso ao presidente do Supremo Tribunal Federal por derrubar a liminar que poderia beneficiar dezenas de milhares de presos em segunda instância no Brasil e colocar em risco o bem estar de nossa sociedade, que já sofre diariamene com o caos da violência generalizada!”.
CANDIDATOS A JUIZ SUBSTITUTO
A relação dos candidatos ao cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça da Bahia foi publicada na quarta feira, 19/12. A Comissão do Concurso é presidida pela desembargadora Ilona Márcia Reis e a realização do certame está sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, CEBRASPE.
Estão abertas 50 vagas, mas o Tribunal necessita de mais de 250 juízes.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
ELEIÇÃO NA OAB/BA FOI CANCELADA
A Diretoria Executiva da OAB/Ba cancelou a eleição, destinada a formar a lista sêxtupla do quinto constitucional para uma vaga no Tribunal de Justiça da Bahia. A suspensão deveu-se a instabilidade no sistema de votação que impedia a participação de vários advogados. Foi designada a nova votação para o dia 20 de fevereiro de 2019, entre 9.00 e 18.00 horas.
STJ NEGA LIBERDADE PARA JOÃO DE DEUS
O STJ, através do ministro Nefi Cordeiro, negou ontem Habeas Corpus para o médium João de Deus, mantendo assim a decisão de 1ª instância e do Tribunal de Justiça de Goiás.
SENHOR VOTO VENCIDO PERDE MAIS UMA
No último dia de funcionamento do STF, o ministro Marco Aurélio, conhecido por Senhor Voto Vencido, concedeu liminar em Ação Declaratória de Constitucionalidade, requerida pelo Partido Comunista do Brasil, sobre o art. 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proibe prisão antes de transitar em julgado a condenação, o que implica em submeter a condenação de 1º e de 2º graus ao STJ e ao STF para só depois acontecer a prisão. Interessante é que o STF definiu desde o ano de 2016, que pode ser decretada a prisão, quando houver condenação em 2º grau, mas o ministro Marco Aurélio resolveu antecipar o que está pautado para nova reunião do Plenário do STF, em 10 de abril, para manter ou modificar a decisão de 2016, que permite a prisão, depois de condenação em 2º grau.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem súmula que obriga a execução da pena depois da decisão da 2ª instância. Mais de 150 mil presos, no país, estão encarcerados em função da prisão após decisão de 2º grau. No final do dia de ontem, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli suspendeu a inexplicável decisão de Marco Aurélio e os condenados em 2ª instância continuarão presos. O presidente assegurou que a decisão de Marco Aurélio contraria a decisão soberana do plenário do STF e que ela acarretaria grave lesão à ordem e segurança públicas. O posicionamento do ministro só é comparável com a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que se envolveu em estrelato semelhante.
CDC PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre a Convenção de Montreal, no que se refere a furto de bagagem aérea, segundo decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O processo versava sobre pequena indenização e indeferimento de dano moral de uma consumidora contra a American Airlines.
O entendimento foi de que não podem ser invocadas as Convenções de Montreal e de Varsóvia, para reparação de danos materiais, originados de violação e furto do conteúdo das bagagens, em voos internacionais. O furto, crime doloso, não está tratado na responsabilidade desses pactos, daí porque a reparação deve ser integral, na forma do art. 6º, inc. VI do Código de Defesa do Consumidor.
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