A OAB/Ba inaugurou nesta sexta feira, 14/10, a nova sede da subseção de Luis Eduardo Magalhães, com a presença do presidente Luiz Viana, do presidente da subseção Gilvan Antunes, advogados e autoridades local. O programa denominado de Plano de Reformas, Construções e Aquisições de Sedes destina-se a instalar sedes próprias em todas as subseções. Já foram instaladas em Bom Jesus da Lapa, Brumado, Guanambi, Ibicaraí, Ilhéus, Ipiaú, Irecê, Jacobina, Paulo Afonso, Santa Maria da Vitória, Santo Antonio de Jesus e Senhor do Bonfim. A sede de Porto Seguro será a próxima a ser inaugurada.
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sábado, 15 de outubro de 2016
TRIBUNAL APOSENTA COMPULSORIAMENTE JUIZ
O Tribunal de Justiça do Amazonas aposentou compulsoriamente o juiz René Gomes da Silva Júnior, da Comarca de Silves, na terça feira, 11/10. O relator do Processo Administrativo Disciplinar, aberto em novembro/2014, des. Domingos Jorge Chalub Pereira, votou pela pena máxima. O magistrado é acusado de atividade politico-partidária e ausência de imparcialidade nas decisões judiciais.
Na discussão do caso, foi rejeitada, por maioria, a preliminar levantada pela defesa do juiz de nulidade da portaria de instauração do PAD; os julgadores entenderam que a peça inicial não precisa apresentar mínimos detalhes, assim como a denúncia no processo criminal. No mérito, a unanimidade, votou-se pela aposentadoria compulsória. O juiz responde a outros processos administrativos.
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
AMB SOLIDARIZA COM JUÍZA
A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, manifestou solidariedade com a juíza Clarice Maria de Andrade, do Pará, diante da pena aplicada pelo CNJ de aposentadoria compulsória; a entidade considera desproporcional a decisão e promete tomar as “providências para que não recaia sobre a magistrada equívoco da responsabilidade que cabe tão somente ao Poder Executivo”.
A magistrada assinou auto de prisão em flagrante da menor L.A.B, que ficou 26 dias numa cela da cidade de Abaetetuba, Pará, juntamente com 30 homens. A garota com 15 anos, menos de 40 quilos e um metro e meio de altura foi estuprada muitas vezes, além de maltratada na prisão. Depois de 10 dias, a menor foi ouvida pela juíza que determinou seu retorno à prisão.
LULA É RÉU PELA TERCEIRA VEZ
A denúncia oferecida pelo Ministério Público, na segunda feira, 10/10, foi recebida ontem, 13/10, pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. O ex-presidente é acusado pelo cometimento dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa, na Operação denominada de Janus, que investiga a liberação de verbas do BNDES para favorecer a Odebrecht em obras em Angola.
Ainda responde nessa operação, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, o sobrinho da primeira esposa de Lula, Taiguara Rodrigues dos Santos; Marcelo Odebrecht está incluído nesse processo pelo crime de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa; mais oito réus são denunciados na Justiça Federal de Brasília.
Assim Lula é réu em três processos: um que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba e refere-se ao triplex do Guarujá; outro na 10ª Vara Federal de Brasília que trata da obstrução da Justiça, comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró e, por ultimo, também na 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, esse que trata de supostos serviços prestados, mas, na verdade, segundo a denúncia, Lula atuava como “verdadeiro lobista da construtora Odebrecht”.
EDUARDO CUNHA É RÉU EM CURITIBA
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público, que ratificou a denúncia oferecida pela procuradoria-geral da República, contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Esse processo estava com o ministro Teori Zavascki que remeteu para Moro, depois que Cunha perdeu o foro privilegiado, quando seu mandato foi cassado, em setembro. Os crimes cometidos por Cunha, segundo a denúncia são corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta.
MAIS CONDENADOS NA LAVA-JATO
O ex-senador Jorge Afonso Argolo, Gim Argolo, foi condenado ontem, 13/10, pelo juiz Sergio Moro a 19 anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, pelo cometimento dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.
Também foram condenados, no mesmo processo, Jorge Afonso Argello Júnior, filho do ex-senador, Paulo César Roxo Ramos, assessor do ex-senador, Valério Neves Campos, ex-secretário-geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da OAS, Roberto Zardi Ferreira, diretor de Relações Institucionais da OAS, Dilson de Cerqueira Paiva Filho, executivo ligado a OAS, Ricardo Ribeiro Pessoa, dono da UTC e Walmir Pinheiro Sobrinho, ex-diretor financeiro da UTC.
quinta-feira, 13 de outubro de 2016
SAIU NA TRIBUNA DA BAHIA – EM TEMPO PRESENTE – ALEX FERRAZ
Michel Temer disse, em entrevista, ante-ontem, que a reforma da Previdência deverá incluir a decisão de corrigir a enorme disparidade entre os valores de aposentadoria de políticos, governantes, magistrados, etc., em relação ao trabalhador comum.
Os citados recebem, em media, aposentadorias de R$ 14 mil, destacando-se que alguns chegam a obter R$ 40 mil ou mais. Duvido que Temer consiga!
POLÍCIA FEDERAL PRENDE EX-GOVERNADOR
A Polícia Federal deflagrou a Operação Ápia, prendendo, na manhã desta quinta feira, 13/10, o ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso, além de condução coercitiva do ex-governador José Wilson Siqueira Campos. O objetivo da Operação é desarticular esquema que fraudava licitações públicas e execução de contratos de rodovias estaduais.
Os mandados estão sendo cumpridos nos estados de Goiás, Tocantins, Maranhão e nas cidades de Belo Horizonte, São Paulo e Brasília. Calcula-se que os prejuízos aos cofres públicos giram em torno de R$ 200 milhões. Os crimes praticados são de formação de cartel, desvio de finalidade dos empréstimos bancários adquiridos, peculato, fraude à licitação, fraude na execução de contrato administrativo e associação criminosa.
MENOS SERVIDORES (01)
Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/10, considera exonerado, a pedido, o servidor ORLANDO REIS CRUZ, Escrivão da Comarca de Luis Eduardo Magalhães.
Depois de anos de trabalho, você merece a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Luis Eduardo Marglhães, onde serviu por tantos anos; que tenha nova vida com saúde.
DECRETO DE RERRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA
Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/10, rerratifica a aposentadoria da servidora PIEDADE MARIA SANTOS DE CARVALHO, Escrevente de Cartório da Comarca de Itaparica, disponibilizada no dia 17/08/2015.
MENOS SERVIDORES (01)
Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/10, concede aposentadoria voluntária à servidora MARISTELA LARANJEIRA DA SILVA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador.
Depois de anos de trabalho, você merece a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador, onde serviu por tantos anos; que tenha nova vida com saúde.
JANOT: CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DE JUÍZES
A Associação dos Magistrados Brasileiros, (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil, (AJUFE) ingressaram no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pedindo a inconstitucionalidade da norma que prevê a aposentadoria e disponibilidade de servidores que praticarem falta punível com demissão. As entidades asseguram que essa medida não pode ser aplicada aos magistrados, porque a LOMAN prevê como pena máxima a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu o parecer defendendo a constitucionalidade da cassação de aposentadoria ou disponibilidade de magistrado. Ele invoca os artigos 127, inc. IV da Constituição e o art. 134 da Lei n. 8.112/1990 para substanciar seu entendimento. Finaliza pedindo o não conhecimento da Arguição, porque as entidades que requerem não têm legitimidade para questionar norma que atinge todos os servidores federais e não apenas magistrados.
Entende o procurador que a cassação de aposentadoria ou a disponibilidade somente é possível, quando houver a prática de ato grave por parte do servidor público, incluindo magistrados e membros do Ministério Público. Diz que a Constituição prevê a perda do cargo público como pena para a prática do ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria. Assegura que a punição integra o regime estatutário dos servidores públicos e a “perda do cargo ou função pública acarreta rompimento dos vínculos previdenciários…” Argumenta que não procede a afirmação de que a perda da aposentadoria implica em enriquerimento ilícito da administração, pois as contribuições previdenciárias dos servidores ocupantes de cargo no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) “possuem natureza tributária, e não contratual,…”
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