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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

VÍCIO NO VEÍCULO, DEVOLUÇÃO

A juíza Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa, da 12ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, julgou procedente ação de um consumidor contra a Ford que buscou anulação de contrato de compra de um carro, com perdas e danos morais, sob fundamento de vício oculto; aceitou o pedido de devolução do carro e restituição do valor de mercado pela Ford. O veículo foi adquirido em 2019, mas em 2022 apresentou defeito no câmbio, de conformidade com diagnóstico de empresa autorizada; em 30 dias não foi resolvido o problema, daí a ação judicial. A empresa alegou ter decorrido o prazo de garantia.

A magistrada assegurou que a montadora produziu automóveis com defeito no denominado "Módulo TCM", nos câmbios automáticos. Afirmou a julgadora que "era da requerida o ônus de demonstrar que o defeito do veículo em 2022 decorreu do descumprimento do programa de manutenção, não do vício de fabricação. A ré, entretanto, nada trouxe aos autos que comprovasse essa alegação". Definiu que o defeito era de fabricação, portanto não causado "por fato exclusivo do consumidor". Não foi aceito o pedido de danos morais. 


TRIBUNAL INDENIZA EX-NAMORADA

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem pela divulgação nas redes sociais de fotos íntimas de sua ex-namorada, fixando o valor em R$ 25 mil; com essa decisão a Corte reformou sentença, no que se refere à quantia, anteriormente arbitrada em R$ 5 mil, pelo juízo da comarca de Pratápolis/MG. Trata-se de relacionamento entre os dois pelo período de oito anos, mas as constantes brigas provocaram a cessação do namoro, que não foi aceito pelo homem. Após o rompimento a mulher recebeu ameaças, alegando a divulgação das fotos íntimas, como realmente aconteceu. 

Na apreciação do recurso, o relator desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, entendeu ser insuficiente o valor fixado pelo julgador de primeiro grau; escreveu: "é situação que certamente causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido". E mais: "De fato, a denominada "pornografia da vingança", sem dúvida alguma, enseja grave violência dos direitos da personalidade da vítima, na maior parte dos casos mulheres, que são humilhadas por seus ex-parceiros, os quais atuam movidos pelos mais cruéis sentimentos de vingança".    

 

DANO MORAL É PRESUMIDO

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou instituição financeira a retirar o nome do autor da ação do cadastro de proteção ao crédito, além de danos morais, fixado em R$ 10 mil. O juiz de primeiro grau declarou inexistente a dívida e mandou retirar o nome do requerente do cadastro de inadimplente, negando a indenização. Em recurso, o Tribunal, em um primeiro momento. não atendeu ao dano moral, mas no julgamento de embargos, admitiu os danos morais. O autor alegou que seu nome foi negativado por dívida de R$ 12.00,00 com o banco, mas na verdade não havia pendência alguma com o estabelecimento de crédito. O entendimento sustentado em jurisprudência do STJ, segundo a qual o dano moral decorrente da inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes é presumido e dispensa provas, pois tem origem na própria ilicitude do fato. 



BRASILEIROS: CIDADANIA ITALIANA

Prefeitos e membros do Judiciário da Itália queixam-se do grande número de pedidos de cidadania italiana feitos por brasileiros descendentes de antigos emigrados. A preferência pela via judicial reside no fato de durar somente dois anos, enquanto pelas cortes da Itália, no procedimento padrão, através dos consulados, pode demorar até dez anos. A grande procura deve-se à mudança na legislação que aconteceu em 2022, alterando a movimentação dos processos administrativos. Só na região do Vêneto foram iniciados 12 mil pedidos por via judicial, envolvendo brasileiros, argentinos e venezuelanos. Apresentado o requerimento ao Judiciário, é emitida ordem à cidade de origem do antepassado para que seja reconhecida a cidadania do requerente e produzidos registros retroativos, a exemplo de nascimento e casamento; daí segue-se o pedido do passaporte italiano. A Embaixada da Itália, no Brasil, calcula em 32 milhões de descendentes de italianos no Brasil.   

As prefeituras tem prazo fixado de 30 dias para cumprir a decisão judicial, inclusive com competência do município para checar os arquivos originais, constatando a veracidade das informações sobre os emigrados, como grafias de nomes, datas, além de conferir todas as gerações com cidadania italiana. Os prefeitos do Vêneto queixam-se exatamente do prazo, porque nessa região estão o grande número de emigrados para o Brasil. Os prefeitos lamentam porque dispõem de apenas um funcionário em tempo integral e outro em meio período. No início do ano, o prefeito de Val di Zoldo, nos Alpes, Camilo De Pellegrin, foi notificado pelo Tribunal Administrativo Regional porque não cumpriu no prazo a decisão e ele tem em processamento 580 pedidos, 95% de brasileiros.        

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/2/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

DENGUE

Dengue preocupa na volta às aulas de 472 mil 


alunos 

da rede pública do DF

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Fundo futuro

Governo vai lançar nova modalidade de FGTS que alivia prestações da casa própria, entenda

Oferta será para famílias que ganham até R$ 2.640, mas limite poderá ir a R$ 8 mil


FOLHA DE SÃO PAULO

Concursos oferecem mais de 11 mil 

vagas em fevereiro; veja a lista

São 39 seleções disponíveis em todas as regiões do país, com remunerações 

que chega a cerca de R$ 21 mil

terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

RECONHECIMETNO FACIAL 

O Sistema de Reconhecimento Facial da Secretaria de Segurança Pública da Bahia possibilitou a prisão ontem, 12, de mais um homem procurado pela Polícia pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e organização criminosa; assim, a Polícia, através deste sistema, durante esses dias de carnaval, retirou das ruas de Salvador 26 foragidos da Justiça. A ferramenta foi colocada em pontos estratégicos da cidade e tem prestado relevantes serviços na prisão de assaltantes, traficantes, noticiadas e outros criminosos. 

FALTA DE INTIMAÇÃO, SEM LEILÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através de decisão liminar, do desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, em Agravo de Instrumento, suspendeu leilões extrajudiciais, impedindo que o banco credor promovesse atos, visando remover o devedor do imóvel. O autor da ação alegou que não foi intimado para quitar a dívida sobre alienação fiduciária do imóvel, assim como não tomou conhecimento dos leilões programados. O juízo da 1ª Vara de São Gabriel do Oeste/MS negou a suspensão da expropriação, provocando recurso. O relator escreveu na decisão: "É prudente a suspensão dos atos expropriatórios na fase em que se encontram, para resguardar o direito à moradia do agravante". 

PROJETO DE LEI: CASTRAÇÃO QUÍMICA

Projeto de Lei foi aprovado pelo parlamento de Madagáscar, no qual insere como pena no Código Penal, a castração química, do ofensor. O projeto segue para o Supremo Tribunal Constitucional e depois para o presidente de Madagáscar, André Rajoelina, para promulgação. Madagáscar é um país republicano, uma ilha situada na África e está separada do restante da África, pelo canal de Moçambique. O diretor regional da AI, considera a medida "um tratamento cruel, desumano e degradante, como castigo para aqueles considerados culpados de violação de menores. 

PETROBRAS READQUIRE REFINARIA QUE BOLSONARO VENDEU

O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, declarou hoje, 13, que está formando parceria com o fundo árabe Mubadala Investment Company para retomar a operação da Refinaria Landulpho Alves, de Mataripe, na Bahia. A refinaria foi privatizada e vendida, na gestão Bolsonaro, em novembro/2021, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desde que chegou ao governo, está tentando readquirir a empresa. Declarou Prates: "Acertamos que nossas equipes intensificarão os trabalhos logo após a volta dos feriados de Carnaval com vistas a finalizar a nova configuração societária e operacional ainda neste primeiro semente de 2024. No mês passado, a Petrobras abriu investigação administrativa para avaliar a venda da refinaria, porque a Controladoria-geral da União constatou que o negócio foi feito a baixo preço.  

STF FIXA PERCENTUAIS DE MULHERES NA PM

Em duas ADIns, o STF, no plenário virtual, estabeleceu percentuais de mulheres na Polícia Militar, através de concurso púbico. Em uma delas, o plenário cortou trecho de lei do Amazonas para acabar com interpretação que admitia restrições às mulheres em concurso públicos para a Polícia Militar; no outro processo, os ministros mantiveram liminar que autorizou a continuidade de concurso públicos para formação de soldados e segundo tenentes da Polícia Militar do Ceará, desde que removida a restrição que limitava o percentual de mulheres em 15% das vagas. As duas ações foram propostas pela Procuradoria-geral da República, sob fundamento de que não há base para a fixação dos percentuais, responsável por discriminação de gênero.       

Na ADIn 7.492, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela procedência da ação, visando eliminar interpretação de restrições de mulheres nos concursos públicos para militares. Escreveu o ministro: "Ora, sendo as mulheres a maioria da população brasileira, nada mais lógico que ocupem e ampliem espaços também nas forças de segurança pública". Na ADIn 7.492, o relator, ministro Alexandre de Moraes autorizou a continuidade em concursos públicos para formação de soldados e segundo tenentes da Polícia Militar do Ceará, removendo as restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.   

Buenos Aires, 13 de fevereiro de 2024.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


 

SAIU NO BLOG

segunda-feira, 23 de julho de 2018

O DECLÍNIO DO STF

A LOMAN/1979, gerada no regime ditatorial de 1964, mas ainda em vigor, pela incúria do STF, diz textualmente que ao magistrado é vedado "exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista", art. 36, inc. I; no inc. III o magistrado está impedido de “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”. A Constituição proíbe ao magistrado “dedicar-se à atividade politico-partidária”, art. 95, parágrafo único, inc. III. 

Esses preceitos, entretanto, não são respeitados pelos ministros da mais alta Corte do país; eles falam demais, censuram o colega fora dos autos, exercem atividades politico-partidárias ou comerciais; soava estranho e até merecia reprovação, quando o juiz não guardava recato na sua conduta e deixava-se dominar pela intimidade com os repórteres, ávidos para conquistar evidência na mídia. Esse comportamento já não é observado, porquanto a exposição mundana do juiz, banaliza o compromisso de respeito e discrição. 

A prática, especialmente no STF, onde impera o contrário da compostura, os ministros não se sentem constrangidos em expor suas posições sobre processos que julgarão mais tarde. Em uma decisão do juiz Sérgio Moro, o ministro Marco Aurélio ironizou o colega com a expressão: “Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi”. O ministro Gilmar Mendes é o mais falastrão; afirmou que “promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa…”. A maioria dessas declarações originam-se de magistrados advindos do quinto constitucional, que não guardam as cautelas inatas ao juiz concursado, mas preocupam-se somente em fazer julgamentos favoráveis a politicos ligados ao quadro de seu partido, responsável por sua ascenção à Corte. 

O caos está implantado no Judiciário pelos próprios ministros do STF que desrespeitam os acórdãos da maioria do próprio colegiado e prolatam decisões em completa desarmonia com o que foi julgado. Essa conduta termina sendo espalhada até chegar nas instâncias inferiores, ao ponto de um desembargador plantonista determinar a liberdade de um preso, sob cuidados de um colegiado. O magistrado do quinto constitucional nunca poderia despachar esse processo, seja porque incompetente em função de ser mero plantonista, seja principalmente porque a prisão foi decretada por três desembargadores de seu próprio Tribunal, seja ainda porque deveria dar-se por impedido, pois até antes de ser nomeado exercia cargo de confiança dos dirigentes do partido ao qual pertence o paciente. 

Que dizer da prisão após condenação em 2ª grau? Há dois anos, a maioria do Plenário do STF mudou entendimento anterior e fixou que a condenação do réu em 2ª instância pode implicar na sua prisão provisória. Pouco depois dessa sessão, o ministro Gilmar Mendes manifestou pela imprensa a alteração de seu posicionamento, enquanto os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski passaram a conceder liminares para liberar presos, insistindo na opinião vencida de que isso só pode ocorrer depois de esgotadas manifestações de todas as instâncias, em nítido choque com a definição do Plenário. 

A Corte tem sido palco modelador das circunstâncias e há ministros, como se viu acima, que ignoram as decisões do Plenário para fazer prevalecer seu entendimento pessoal; aliás, isso tem acontecido com muita frequência já que os juízes do Supremo abusam de fazer prevalecer as decisões monocráticas. Tudo isso contribui para a insegurança e a instabilidade jurídicas. O ministro Dias Toffoli, que está no Tribunal somente em função de ter pertencido à cúpula do PT, torna-se despachante de seus antigos chefes com concessão de liberdade, dificilmente oferecida a outros presos, e ninguém faz nada mais do que protestar, diante da acomodação do Senado que não cumpre sua missão constitucional no sentido de julgar os pedidos de impeachment que nem são processados. 

O ministro Dias Toffoli concedeu dois Habeas Corpus, de ofício, a dois militantes do PT com os quais trabalhou: em 2016, sem que houvesse pedido, porquanto julgava-se uma Reclamação, mandou soltar o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, sob o fundamento de que houve "flagrante constrangimento ilegal”. Toffoli suprimiu as instâncias do Tribunal Regional Federal de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça para apressar na liberação do antigo companheiro. 

Recentemente, neste mês de julho, de novo, o ministro Toffoli, concede, de ofício, Habeas Corpus para soltar seu antigo chefe, José Dirceu, condenado a 30 anos de prisão, e dispensou-lhe qualquer medida cautelar como tornozeleira ou retenção do passaporte, restrições impostas anteriormente. 

Para que cenário mais rocambolesco, ocorrido em agosto e novembro/2017, com a prisão do "Rei dos Ônibus, do Rio de Janeiro, Jacob Barata, preso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por três vezes, e solto, em todas essas oportunidades, pelo ministro Gilmar Mendes, padrinho de casamento da filha do empresário; houve o prende e solta, terminado com a agressão de Gilmar ao juiz com o comentário: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". 

Salvador, 22 de julho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

DELEGADO É PRESO PELO JUIZ E SOLTO PELO STJ

Delegado à esquerda, juiz à direita
O delegado Régis Celeghini, titular da 65ª Delegacia Interativa de Polícia de Carauari/AM, terminou ficando preso por três dias, de conformidade com decisão do juiz Jânio Tutomo Takeda. A autoridade policial acusou o magistrado de prática de crimes de corrupção, considerando como "um dos maiores elementos de corrupção da cidade", em inspeção promovida pelo magistrado na unidade policial. O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu liminar em Habeas Corpus e determinou a liberação do delegado. O pedido tinha sido negado, no dia da prisão, pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado.   

O delegado protocolou denúncia ao Ministério Público do Amazonas e sustenta-se na inspeção realizada pelo juiz, logo após a posse, em janeiro, do delegado Celeghini. O delegado aponta várias irregularidades na delegacia, dentre as quais a existência de um preso condenado pela Justiça, preso há seis anos, mas que usava livremente celular na cela. E o preso usava o aparelho para comunicar com o juiz. Além disso, o delegado filmou depoimento do preso, onde confessa as regalias que tem recebido do magistrado, assegurando que presta serviço ao juiz.   

 

BOLSONARO: ATÉ 2052!

O ex-presidente Jair Bolsonaro está definitivamente inelegível até o ano de 2030, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em processo que apurou o uso da máquina e ataque com mentiras sobre o sistema eleitoral; agora, entretanto, o ex-mandatário poderá perder seus direitos políticos e impedido de concorrer a qualquer eleição até o ano de 2052, se for condenado pela prática dos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e associação criminosa. O ministro Alexandre de Moraes é relator do caso, mas o procedimento continua na fase investigativa e, recentemente, foram descobertos atos que, certamente, implicarão na drástica punição ao ex-presidente. Uma das medidas cautelares tomada pelo ministro foi recolher o passaporte de Bolsonaro; foi também retirado o sigilo do vídeo da reunião ministerial na qual Bolsonaro discute sobre golpe, três meses antes da eleição de 2022.  

Além de Bolsonaro, militares de alta patente, participaram das reuniões sobre a tentativa de golpe de Estado. A Polícia Federal efetivou várias diligências, inclusive com prisões de assessores próximos do ex-presidente, além do cumprimento de mandados de busca e apreensão. Nas apurações, descobriu-se que pessoas do entorno de Bolsonaro tentaram fundamentar juridicamente a legitimação do golpe de Estado.    



EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL É AFASTADO

A Receita Federal descobriu que o desembargador Divoncir Schreiner Maran, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, recebeu, através dos filhos, depósitos fracionados de até R$ 50 mil, de pessoas não identificadas. Há suspeitas de venda de decisão que concedeu prisão domiciliar ao criminoso Gerson Palermo e que fugiu horas depois, ocorrência de abril/2020. A Polícia Federal, Receita Federal e o Ministério Público Federal cumpriram mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF, na quinta-feira, 8, contra o desembargador e seis pessoas, quatro das quais da família, na Operação denominada Tiradentes. Outro fato que complica a vida do magistrado refere-se ao registro de um imóvel, avaliado em R$ 2 milhões, no nome dos filhos, sem se saber como foi feito o pagamento. O filho mais velho de Maran, advogado Vânio Cesar Bonadiman Maran tinha procuração do pai e recebia valores sobre venda de gado, além de possuir movimentação financeira incompatível com seus ganhos. 

Entre 2020 e 2022, os depósitos na conta de Vânio alcançaram o total de mais de R$ 746 mil, sendo que a maioria originadas de terceiros não identificados. Foram descobertas movimentações financeiras atípicas do desembargador, que fez depósitos fracionários no valor de R$ 137.393,65 para o filho Vânio Maran; descobriu-se transação imobiliária entre o magistrado e sua outra irmã, Maria Fernanda Ghelen Maran. As contas bancárias e fiscal dos investigados Divoncir, Gerson Palermo e Rodney do Nacimento, este advogado foragido, tiveram a quebra do sigilo bancário e fiscal. O desembargador completará 75 anos no início de abril deste ano, aposentando-se compulsoriamente. Muitos outros fatos foram descobertos pela Polícia Federal, envolvendo outras pessoas, inclusive a assessora do desembargador.