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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

DIRETOR-GERAL DA PRF É EXONERADO

O presidente Jair Bolsonro exonerou o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, réu em ação por improbidade administrativa, por atos praticados durante a eleição, a exemplo de atuar para dificultar a votação de eleitores, em deslocamentos. O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou denúncia do Ministério Público Federal, sob fundamento de ter usado o cargo indevidamene para angariar votos para Bolsonaro.  

Algo deverá acontecer para beneficiar o policial, inclusie eventual designação para algum cargo fora do país, como ele já havia pleiteado!

PROCURADORIA PEDE APREENSÃO DE ARMA DE ZAMBELLI

A vice-procuradora Geral da República, Lindôra Araújo, em parecer ao STF, recomendou a apreensão de uma arma da deputada Carla Zambelli, por indícios de porte ilegal, apesar de não ter apresentado nenhuma ação penal contra a parlamentar. A bolsonarista, na véspera do segundo turno da eleição, desentendeu-se com um homem, e saiu correndo nas ruas de São Paulo, atrás dele com arma em punho. 

PROMOTOR É SUSPENSO

O promotor Daniel Zappia, do Ministério Público de Mato Grosso, foi suspenso ontem, pelo CNMP, por 45 dias, por ofensas ao conselheiro Otávio Luiz Rodrigues e ao ministro Gilmar Mendes. Segundo o relator, conselheiro Moacyr Rey Filho, o promotor violou deveres legais de manter conduta pública e privada ilibada e de zelar pelo prestígio da Justiça. Escreveu na decisão: "Cumprindo uma pena imposta pelo CNMP, o acusado se achou no direito de conceder uma entrevista para tratar da pena imposta e proferir ofensas a seus julgadores, isso em uma atitude totalmente incompatível com a liberdade de manifestação de pensamento".

DEFENSORIA QUER REVOGAÇÃO DE LEIS SOBRE TERRA INDÍGENA

A Defensoria Pública da União, em nota técnica, recomenda ao novo governo revogação imediata de norma, editada em 16/12, pelo governo Bolsonaro, para evitar efeito concreto. Trata-se de lei, considerada ilegal sobre exploração de madeira em terras indígenas. O presidente Bolsonaro autorizou na norma a participação de grupos não indígenas, quando a lei exige o envolvimento de indígenas. Os defensores afirmam que "para atividade de exploração de recursos madeireiros por não indígenas, não há qualquer possibilidade de autorização prevista no texto constitucional, ainda que excepcionalíssima". Os defensores asseguram que a regra instituída por Bolsonaro fere o Estatuto dos Povos Indígenas, a Convenção 169 da OIT, além de maculada pela inconstitucionalidade.   

MINISTRO DIMINUI PENA DE PRESOS

O ministro Edson Fachin, do STF, ampliou liminar para todos os presos do Complexo do Curado, em Recife/PE, para contar em dobro suas penas, desde que as condenações não tenham sido de crimes contra a vida, a integridade física ou sexuais. A extensão da medida atendeu pedido da Defensoria Pública de Pernambuco. A liminar foi concedida em junho/2022, determinando a contagem em dobro das penas, considerando as condições do presídio. Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu as péssimas condiçõs dos presos do Complexo.     

STF MANTÉM DECRETO DE ARMAS PARA APOSENTADOS

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF no plenário virtual, considerou constitucional o decreto estadual 8.135/17, do Paraná, que fixa condiçõs para assegurar o porte de arma a policiais civis aposentados, desde que seja respeitada condições mínimas da lei federal. A Ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. O relator, ministro Roberto Barroso, escreveu no voto: "É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidors aposentados das forças de segurança pública.  

Salvador, 21 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
      Pessoa Cardoso Advogados.       




ESCRITORA DEIXA HERANÇA PARA DUAS CACHORRINHAS

A escritora da Academia Brasileira de Letras, Nélida Piñon, falecida no sábado, 17/12, vítima de complicações em cirurgia na vesícula, em Lisboa, deixou testamento, conferindo seus quatro apartamentos, em edifício de luxo na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, para duas cachorrinhas. Piñon não tem filhos, nem parentes próximos, e preferiu assegurar padrão de vida para suas cachorrinhas, registradas com os nomes de Suzy Piñon e Pilara Piñon. Com isso os imóveis não poderão ser vendidos, enquanto os animais viverem. Karla Vasconcelos, amiga e assessora da escritora, há 25 anos, é quem vai administar os imóveis; ela pediu ao hospital CUF Descobertas, em Lisboa, onde estava Nélida, autorização para as cachorrinhas visitar Nélida, no quarto; horas depois da visita, no mesmo dia, a escritora morreu.   

O primeiro livro de Nélida, Guia-mapa de Gabril Arcanjo, publicado em 1961, trata do pecado, do perdão e da relação dos mortais com Deus. Além de livros de memórias e contos, ela é autora de muitos livros românticos: "Madeira feita de Cruz, 1963, A Casa da Paixão, 1972, A Força do Destino, 1977, A República dos Sonhos, 1984, Vozes do deserto, 2004, Um dia chegares a Sacres, 2020, dentre outros.    

 


PRORROGADO AFASTAMENTO DE PROMOTORA

A promotora Ediene Santos Lousado, denunciada pelo Ministério Público da Bahia, em Ação Penal, pela prática dos crimes de obstrução investigativa, participação em organização criminosa, advocacia administrativa e violação de sigilo profissional, teve seu afastamento prorrogado, por decisão do STJ; ela está desligada do cargo, de conformidade com investigação da Operação Faroeste desde dezembro/2020. O ministro relator do caso, Og Fernandes, escreveu na decisão: "Prestes a se exaurir o prazo estipulado, persistem, de forma inequívoca, os motivos que deram causa à suspensão inicial (...) Este programa demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que a denunciada reassuma suas atividades no Ministério Público do Estado da Bahia neste momento".      


 


CNMP PUNE DOIS E ABSOLVE NOVE

O Conselho Nacional do Ministério Público, em reclamação movida pelos ex-senadores Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho, investigados na Operação Lava Jato, decidiu, em reunião de ontem, 19/12, absolver nove procuradores, acusados de violação a sigilo, na divulgação da denúncia contra  parlamentares na época, sobre o recebimento de propina da construtora Andrade Gutierrez, para retomada de obras da usina nuclear Angra 3, no Rio de Janeiro. Houve punição apenas para um procurador-geral, Eduardo El Hage e para uma procuradora de Sergipe, Gabriela G.A.M.T. Câmara. O primeiro foi penalizado com 30 dias de suspensão do cargo e a segunda com a pena de censura. O relator do caso, Oswaldo D'Albuquerque Lima Neto, assegurou que não havia sigilo na ação penal, mas somente nas investigações.  

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/32184,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora SUELY SANTOS RAMOS, Escrevente de Cartório, cadastro n. 213.443-8, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 32% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Função Gratificada TJ-FG (Lei Estadual 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2022. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

ATOS DO PRESIDENTE: MAIS DESPESAS NO JUDICIÁRIO

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 894, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Reajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, o valor dos selos eletrônicos utilizados na selagem de todos os documentos expedidos pelos cartórios extrajudiciais, e também das despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 40 da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2012,

R E S O L V E

Art. 1º Reajustar os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual, previstas no Anexo Único da Lei Estadual nº 14.025, de 06 de dezembro de 2018, de acordo com as Tabelas de I a VI do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Reajustar os valores de despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual, previstas nos Anexos II e III do Decreto Judiciário nº 803, de 16 de dezembro de 2021, publicado no DJE de 20 de dezembro de 2021, de acordo com as Tabelas VII e VIII do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Reajustar o valor do selo de autenticidade eletrônico, previsto no Ato Conjunto nº 5, de 18 de março de 2019, no valor de R$ 0,13 (treze centavos) a unidade, com pedido mínimo de 200 (duzentos) selos para cada tipo de atribuição ou ato de balcão.

Art. 4º Fica dispensado o recolhimento de Documentos de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJEs relativos a custas complementares cuja diferença a recolher seja igual ou inferior a R$ 1,96 (um real e noventa e seis centavos). (Decreto Judiciário nº 787/2022) 

Art. 5º Nas hipóteses de incidência do disposto no caput do Art. 2º do Provimento nº 86/2019, do Conselho Nacional de Justiça, o recolhimento dos valores devidos deverá observar a tabela de emolumentos vigente na data:

I - da protocolização, quando da desistência do pedido do protesto, do pagamento elisivo do protesto ou do aceite ou devolução de devedor;

II - do pedido de cancelamento do registro do protesto ou da recepção de ordem judicial para a sustação ou cancelamento definitivo do protesto ou de seus efeitos.

Parágrafo Único - Para fins de possibilitar a cobrança pela tabela vigente nas hipóteses acima mencionadas, fica autorizada a disponibilização de link específico até o dia 10/02/2023, para a emissão excepcional dos respectivos DAJEs pelas serventias de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida do Estado da Bahia.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Judiciário nº 803, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2022.
 
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/12/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PGR pede ao STF suspensão do porte e apreensão de armas de Carla Zambelli

Decisão caberá ao ministro Gilmar Mendes. Ação é sobre o caso em que a deputada ameaçou, em público, um eleitor de Lula com uma arma

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

15 táticas golpistas de Trump que Bolsonaro já adotou – e as que ainda vai usar

Levantamento mostra que ações do presidente após derrota copiam táticas do americano nas eleições de 2020 nos EUA

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Bolsonaro turbinou indicações e esvaziou controle de Ibama e ICMBio sobre Amazônia

Órgãos foram atacados pelo presidente em 2018 e colecionaram recordes negativos durante governo

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Salvador ganha árvore flutuante sustentável de Natal

A árvore de natal flutuante foi produzida pelo artista plástico Gilson Cardoso a partir de materiais 100% recicláveis e reutilizáveis.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE 

Conselho Nacional do MP pune 2 dos 11 membros da Lava Jato investigados por quebra de sigilo

Outros nove procuradores foram isentados de responsabilidade por vazar dados de operação contra Jucá e Lobão

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT


Poder de compra: Seis em cada dez portugueses estão a viver pior do que em 2021

Inflação elevada, subida das taxas de juro e especulação têm levado à perda de poder de compra. Um terço dos consumidores em Portugal fica apenas com 10% dos rendimentos depois de pagar as contas.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXI)

As execuções fiscais constituem o calcanhar de Áquiles do Judiciário do Brasil. Aí está o maior problema e onde realmente o sistema falha completamente, porque a morosidade é absurda. A falta de recuperação do crédito tributário provoca a busca de solução na área administrativa, seguindo com a inscrição da dívida ativa, para desembarcar no Judiciário. Há repetição de atos, quando a administração fazendária não localizou o devedor ou patrimônio e no Judiciário busca-se este mesmo alvo. Assim, as dívidas antigas com tentativas de cobranças mostram-se mais difíceis de recuperação. Impressionante é que esses processos de execução fiscal representam em torno de 35% do total de casos pendentes e 65% das execuções em andamento no Judiciário, com taxa de congestionamento de 90%. Isso importa na conclusão de que para cada 100 processos de execução fiscal, em 2021, apenas 10 foram baixados. Afora esse significativo gargalo, o Judiciário desce sua taxa de congestionamento de 74,2% para 67,9%.   

A concentração maior das execuções fiscais está localizada na Justiça Estadual com 86% dos processos, enquanto na Justiça Federal apenas 14%, na Justiça Trabalhista, 0,2% e na Eleitoral, 0,01%. O acervo desss processos na Justiça Federal importa em 42%, na Estadual em 39%, na do Trabalho e Eleitoral, em 1% para cada. Afinal, são 26,8 milhões de execuções fiscais pendentes, das quais 12 milhões na Justiça Estadual de São Paulo, 44,8%, segue o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 4 milhões, 14,9% e 1,7 milhões no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 6,4%; juntos, esses três tribunais, representam 66% de todas as execuçõs fiscais em tramitação e 25% do total de processos movimentam-se no primeiro grau do Judiciário. Os 39% das Execuções na Justiça Estadual são direcionadas fundamentalmente para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 58%, de São Paulo, 44% e do Distrito Federal, 44%; na Justiça Federal, o TRF3 recebe 54%. Tudo isso é conturbado, porque as execuções judiciais registrou aumento de 9% em 2021, enquanto as execuções fiscais praticamente mantiveram estáveis, apenas 0,8% de aumento. Já os casos novos de execuções fiscais, em 2021, tiveram crescimento de 39,4%, se comparado com o ano de 2020. Excluindo as execuções fiscais, o congestionamento no Judiciário seria de 67,9% e não os atuais 74,2%. A maior taxa de congestionamento situa-se na Justiça Federal, 93%, na Estadual, 89% e na Justiça do Trabalho, 89%, enquanto na Justiça Eleitoral, 86%. Inaceitável é o tempo de giro desses processos, 8 anos e 8 meses.  

O tempo médio de tramitação do processo de execução fiscal baixado no Judiciário é de 6 anos e 11 meses. Deixado de lado esses processos de execuções fiscais, o tempo médio do processo baixado na fase de execução cairia de 3 anos e 8 mess para 1 ano e 10 meses em 2021. A Justiça Federal é onde leva-se mais tempo de tramitação dos processos de execução fiscal, em média 9 anos e 10 meses; já na Justiça Estadual são, em média, 6 anos e 7 meses para baixar processo de execução fiscal, na Trabalhista, 8 anos e 6 meses e na Eleitoral, 5 anos e 9 meses.      

No próximo capítulo trataremos dos Índices de Produtividade nas Fases de Conhecimento e Execução.

Salvador,  19 de dezembro 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
 Pessoa Cardoso Advogados.

RADAR JUDICIAL

CARTEIRA DE SAÚDE DA MULHER

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito de Santo André/SP questiona ato do presidente da Câmara Municipal do município, que criou carteira de saúde da mulher, de expedição gratuita pela prefeitura, com registro de todas as informaçõs relativas a doenças e atendimentos médicos das mulheres do município. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça entendeu que o Legislativo invadiu competência do Executivo, julgando procedente a ação para anular a Lei 10.484/2022, porque desrespitou o princípio da separação de poderes. O relator escreveu no voto: "Mas, sim, delimitou sua forma e modo de agir e, dessa maneira, interferiu em atos de planejamento, organização e gestão administrativa, matéria cuja iniciativa legislativa é reservada exclusivamente ao chefe do Poder Executivo,...".

CITAÇÃO DE RÉU POR EDITAL É NULA

O desembargador André Ricardo de Francisco Ramos, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para suspender processo, face a decisão do juiz de primeiro grau que mandou citar o réu por edital. Escreveu na decisão: "Não foi expedida carta registrada com aviso de recebimento para comparecimento à Central de Mandados, não foi tentado contato pelos telefones constantes dos autos e nem se verificado se o apartamento do endereço declinado como sendo a residência do paciente estava realmento desabitado ou não". O magistrado diz que a intimação por edital da sentença condenatória presume esgotamento de todos os meios possíveis para intimação.  

STF SUSPENDE PRAZOS ATÉ 31 DE JANEIRO

O STF baixou portaria 316/22, suspendendo os prazos processuais de 20 de dezembro até 31 de janeiro/23. Não haverá expediente entre os dias 20/12/22 a 6/1/23, período que compreende o recesso forense. Haverá atendimento com o protocolo de petições somente por meio eletrônico, de conformidade com a resolução 693/20. Os setores que funcionarão no recesso será no período comprendido entre 13.00 às 18.00 hs. 

ANULADA INSTRUÇÃO, POR MORTE DE PAI DA ADVOGADA

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou audiência de instrução e julgamento, considerando a morte do pai da advogada de defesa, poucas horas antes do início do ato processual. A advogada justificou a inviabilidade de comunicar o fato a outro defensor para acompanhar a audiência e assegurou que o caso tem 27 acusados de crimes licitatórios e associação criminosa. O pedido da anulação foi da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP. O relator do caso, desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, escreveu no voto: "Assim, houve risco à defesa dos réus em razão da ausência da defensora constituída,  mesmo com a nomeação de advogado ad hoc, o que pode ocasionar nulidade processual absoluta, por implicar grave afronta ao estatuto constitucional do direito de defesa e da garantia constitucional do due process of law". 

ABSURDO: POLÍCIA FEDERAL PEDE SEGURANÇA PARA PRENDER!

Depois de cinco dias, alegando falta de segurança para prender o pastor Fabiano Oliveira, protegido pelos arruaceiros em barraca, montada em frente ao 38º Batalhão do Exército, no Espírito Santo, finalmente, foi cumprida a ordem judicial do ministro Alexandre de Moraes. O pastor é bolsonarista radical e tem promovido atos antidemocráticos, insurgindo contra a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Em vídeo, o pastor diz que na sexta-feira, 16/12, a Polícia tentou prendê-lo, mas os manifestantes impediram o cumprimento da ordem judicial.    

Salvador, 19 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ORÇAMENTO SECRETO É INCONSTITUCIONAL

O STF, através de 6 votos, na sessão desta segunda-feira, 19/12, dando continuidade a apreciação de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, propostos por partidos políticos, considerou inconstitucional o Orçamento-Geral da União, denominado "orçamento secreto", constituído das emendas, na distribuição dos recursos, definidas pelo relator do Orçamnto, sem a menor transparência. Para evitar o julgamento, o Congresso aprovou algumas regras para as emendas, apesar de não fixar critérios para a distribuição. Em novembro/2021, a relatora ministra Rosa Weber suspendeu os repasses, mas, no mês seguinte, liberou o pagamento das emendas. No voto, a ministra votou pela inconstitucionalidade e foi seguida pela maioria, ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. A magistrada entendeu que foram desrespeitados "os princípios da isonomia e da impessoalidade ao ocultar os parlamentares que requereram as despesas". Afirma que também violou a exigência de publicidade dos atos públicos. A ministra concedeu o "prazo de 90 dias para que os órgãos públicos executarem, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, divulguem dados referentes aos serviços, obras e compras feitas com tais recursos.