O delegado da Polícia Federal, Alexandre Saraiva, enviou representação ao Ministério Público Federal interferência em lotações de agentes da Polícia Federal, por meio de portaria do Ministério da Justiça, ocorrida em novembro, nos estados de Roraima, Maranhão, Tocantins, Acre, Rondônia, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Escreve o delegado na representação: "É de espantar que a Portaria não limita o número de futuros policiais que poderão ser agraciados pelo "convite". Deste modo, a Direção Geral estará livre para lotar em Brasília quantos quiser. Esta circunstância denota a intenção de desviar muitos futuros policiais da região amazônica, do pantanal e das fronteiras para Brasília".
Saraiva foi autor de notícia-crime contra o ex-ministro Ricardo Salles, acusado de advocacia administrativa para liberar carregamento recorde de madeiras extraídas ilegalmente da Amazônia; logo depois, ele foi exonerado da Polícia Federal do Amazonas, e transferido para Volta Redonda/RJ. A perseguição a Saraiva continuou com procedimento para apurar infração disciplinar do delegado, consistente em entrevista concedida à Crusoé, na qual ele critica a política ambiente do governo Bolsonaro.
Depois dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, no STF, tudo é possível na Justiça e nos Tribunais de Contas. Pois não é que, o senador Fernando Bezerra Coelho, líder do governo Bolsonaro, e investigado por improbidade administrativa, está tentando tornar-se membro do Tribunal de Contas da União! Concorre com Bezerra, o senador mineiro Antonio Anastasia e a senadora Kátia Abreu, esta com apoio do PT. Os três senadores encerram seus mandatos no próximo ano, daí porque buscam o aconchego do Tribunal de Contas. A vaga da Casa legislativa, ainda nem foi aberta e os senadores já buscam o cargo; o ministro Raimundo Carreiro será nomeado embaixador do Brasil, em Portugal, e aí é que estará aberta a cadeira.
O Tribunal de Contas da União é composto por nove ministros, sendo três indicados pelo Senado, três da Câmara dos Deputados e três do Executivo. Uma dessas do Executivo, é destinada a membros do Ministério Público.
A juíza Vanêssa Christie Enande, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararema/SP, condenou um banco, porque realizou pagamento parcelado com desconto de 5% no cartão de crédito de uma servidora pública, referente a empréstimo consignado; o contrato do empréstimo foi celebrado e o pagamento seria a vista e não em cartão não solicitado. O pagamento da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. A servidora alegou que não tinha conhecimento da diferença entre a taxa de juros do mútuo consignado e do cartão de crédito. Escreveu a julgadora na sentença: "O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), estabelece, no artigo 54, §3º, que "os contratos de adesão escritos serão em termos claros e com caracteres ostensivos elegíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. O contrato possui letras pequenas, sem qualquer espaçamento, o que dificulta a leitura, a compreensão, e atenta contra o dispositivo legal mencionado. Portanto, da análise superficial do contato já é possível verificar que não houve respeito às normas vigentes, não sendo observada a necessária facilitação da compreensão pelo consumidor".
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba/PB condenou o Bradesco na indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, pela cobrança de dívida inexistente e negativação do nome indevidamente. A autora surpreendeu com débitos, em seu cheque especial, no total de R$ 2.818,65. O relator, desembargador José Ricardo Porto, escreveu na decisão: "Além disso, em decorrência do inexistente pacto, houve a indevida inscrição do nome da promovente no cadastro dos maus pagadores, razão pela qual não há como o demandado eximir-se do dever indenizatório, porquanto em tais circunstâncias, o dano moral é presumido e configura-se in re ipsa, decorrendo da própria ilicitude do fato".
O novo desembargador do Rio de Janeiro, Paulo Wunder, escolhido pelo governador Cláudio Lopes, na classe do Ministério Público, foi investigado por vazamento de informações de apurações no âmbito do Ministério Público. Wunder foi tratado por 26 vezes em depoimentos de três promotores, responsáveis pela Operação do vazamento de informações. Todavia, o processo terminou sendo arquivado, por falta de provas. Na gestão do governador atual, Wunder chefiou a Coordenadoria de Segurança Institucional, órgão de apoio a operações do Ministério Público.
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadoria voluntária aos servidores:
ALBENICE FERREIRA PEREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Ubaitaba; CARLOS ALBERTO COSTA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Itarantim; MARY WICKS CABUS, Técnico Jurídico da Comarca de Salvador.
Através de Decreto Judiciário, demite o servidor PALLONI LUIZ QUINTO DE SOUZA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a partir de 14/08/20219.
O Ministério da Saúde justifica a falta de dados sobre coronavírus, face ao ataque dos hackers. Assim, sustentado em dados do Conass, foram registradas, nas últimas 24 horas 82 óbitos, ontem 53 e 1.686 novas contaminações, ontem 3.355, perfazendo o total, desde o início da pandemia de 616.941 e o número de casos situa-se em 22.187.349. O Conass informa que faltaram dados de 9 estados da federação.
Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 4 óbitos, ontem 2 e o total de mortos foi de 27.390, ontem 27.386. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecer indisponíveis até o momento.
Tréplica: A devoção de um desembargador contra a 'democracia burguesa'
Moro não tem escudo na imprensa, ao contrário do que diz Marcelo Semer, e devoção a Lula transborda na mídia
[RESUMO]Sergio Moro não possui escudo na imprensa e, ao contrário, discursos contra a Operação Lava Jato têm o ex-juiz como o principal alvo e encontraram ampla guarida nos meios de comunicação do país, escreve autora em resposta aartigo de MarceloSemer, desembargador do TJ-SP.
Odesembargador MarceloSemerpublicou nestaFolhana quarta-feira (8) uma réplica a um "artigo-entrevista" escrito por mim sobre o recém-lançado livro "Contra o Sistema da Corrupção", de Sergio Moro. Quando me preparava para responder, li umartigo de Mario Sabino (O Antagonista)desmontando o artigo-réplica do desembargador, de forma que só me restou seguir Sabino em uma linha complementar.
Oartigo deSemeré um longo embuste, a começar pelo título: "Réplica: Escudo da imprensa permite a Moro contar história da Lava Jato como quer".
É ridícula a alegação de que Sergio Moro possui um escudo na imprensa. Se o possuiu algum dia, o bravo desembargador provou que se tratava de um escudo frágil, já agora destruído pela sua audácia. Pelo contrário, a narrativa anti-Lava Jato, que terminou por prevalecer no STF, teve ampla guarida por toda a imprensa, sendo o ex-juiz Sergio Moro seu principal alvo, sem escudo.
Mas o embuste continua no subtítulo: "Artigo-entrevista de colunista daFolhamostra que não faltarão ao ex-juiz espaços generosos na mídia".
O espaço concedido na mídia aolivro de Moroe ao próprio autor está conforme seu protagonismo na cena política pré-eleitoral, e até estaria abaixo não fosse a alta visibilidade que lhe dão os artigos de ódio, como esse do desembargador Marcelo Semer, pois, como já indicado no texto de Sabino, para cada artigo favorável ou mesmo neutro em relação ao ex-juiz da Lava Jato, poderão ser vistos mais que o dobro dos que lhe são desfavoráveis ou mesmo fanaticamente agressivos. Será fácil ao leitor fazer o cotejo e chegar a uma estimativa mais precisa.
Oartigo de MarceloSemeré enfadonho, chato de doer, comprido de não ter fim e cheio de picuinhas. Comigo, tem uma que merece certa reflexão: "A colunista Catarina Rochamonte apresenta o livro do ex-juiz aos leitores envolto em um continente de orgulho e devoção".
Abomino devoções político-ideológicas (orgulho é coisa que, egoisticamente, reservo para os meus próprios —e ainda escassos— feitos ou de pessoas umbilicalmente ligadas a mim, como meu filho de 10 anos, de quem, efetivamente, sou muito orgulhosa). Sou cristã, portanto, minha única devoção é religiosa.
Admirações, as tenho, inclusive por personalidades da política internacional e nacional, antigos e contemporâneos: Mahatma Gandhi, Winston Churchill, Martin Luther King, Margaret Thatcher, Konrad Adenauer, Angela Merkel, Pedro 2º, Princesa Isabel, Ruy Barbosa, Barão do Rio Branco, Carlos Lacerda, Ulysses Guimarães, María Corina Machado, Lilian Tintori, Leopoldo López etc.
A todos eles faço o elogio que, de fato, fiz a Sergio Moro: o reconhecimento da virtude da coragem. Não acho que isso possa ser caracterizado como devoção. O leitor que julgue.
De todo modo, transborda na mídia uma devoção de cunho político-ideológico muito maior e verdadeiramente oceânica, aquela que já se constituiu em seita e que, no Brasil, ajoelha-se aos pés do ex-presidente e ex-corrupto Lula da Silva.
Em outros países, prostra-se diante de ditadores como Díaz-Canel, Daniel Ortega e Nicolás Maduro ou diante de tiranos defuntos como Fidel Castro e Hugo Chávez. Essa devoção de lacaios não incomoda o desembargador Marcelo Semer. Senão vejamos:
Semer é ex-presidente daAssociação Juízes para a Democracia, entidade que desempenhou relevante papel na construção da narrativa que forneceu pretextos para o STF e o presidente Jair Bolsonaro —através do cavalo de tróia Augusto Aras— enterrarem a Operação Lava Jato e consolidarem a jurisprudência do garantismo do colarinho branco.
Eis que o já referido artigo de Mario Sabino traz uma revelação de causar espanto e um certo divertimento ao expor trechos da ata de uma reunião em que se revela o total enquadramento da dita associação com os interesses do lulopetismo com mais uma pitada de radicalismo e puerilidade: os tais "juízes para a democracia" repudiam abertamente a "democracia burguesa", expressão que denota um rasteiro bolchevismo tardio.
O bolchevismo é precisamente aquele marxismo que se realizou como idolatria, através do repugnante culto à personalidade. Vai por aí a devoção de Marcelo Semer.
O Partido Democrático Trabalhista, PDT, ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a Emenda Constitucional 113, promulgada no dia 8/12, sobre o regime de pagamento parcelado dos precatórios, em 10 anos, além da mudança de correção monetária e de juros. O partido alega que a modificação representa "uma forma de o Governo Federal diminuir os gastos, em uma inequívoca afronta ao disposto no parágrafo 5º do artigo 100 da própria Constituição". O PDT pede liminar, porque "trata-se de uma inventiva que desconsidera tanto a vantagem de que dispõe a União acerca do regime de pagamento dos precatórios, quanto a Lei nº 14.057/2020, que aprimorou os mecanismos de negociação entre a União e os seus credores, com a previsão de eventuais descontos e parcelamentos".