A Câmara de Vereadores de Fortaleza/Ce aprovou a Lei n. 11.159, que propõe "campanhas publicitárias e informativas" conta o aborto e o uso de anticoncepcionais; o texto já foi sancionado pelo prefeito Sarto Nogueira, que é evangélico. Apesar da lei e depois de críticas nas redes sociais, o prefeito promete não criar peças publicitárias sobre o aborto e o uso de anticoncepcionais. Disse o prefeito: "É importante que fique claro: essa lei não obriga o município de Fortaleza a fazer qualquer tipo de campanha, e não temos nenhuma previsão de realizar campanha dessa natureza". Contrariamente à pretensão da lei aprovada, o aborto é permitido em certas circunstâncias e o Sistema Único de Saúde, SUS, oferece oito tipos de contraceptivos gratuitamente.
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quinta-feira, 16 de setembro de 2021
CORTADO AUMENTO DE SERVIDORES
O Tribunal de Justiça de São Paulo suprimiu aumento salarial concedido por juízes e exonerou 16 funcionários de cargos comissionados depois que eles conseguiram melhorar seus vencimentos por decisão de magistrados do próprio órgão. Os funcionários de carreira do Tribunal podem auxiliar os juízes de primeira instância, sendo que na segunda não são convocados necessariamente servidores de carreira; tanto uma como outra função presta-se para ajudar os magistrados em despachos, auxiliá-los em audiências e realizar pesquisas. Os assistentes jurídicos, auxiliares da 2ª instância, recebem a mais do salário de R$ 12.3 mil, o valor de R$ 5 mil, enquanto os servidores de primeira instância, com R$ 7,2 mil, não tem acréscimo. O problema surgiu exatamente com decisão judicial que concedeu aumento para os servidores de primeira, buscando a vantagem que era oferecida somente aos assistentes jurídicos.
CÓDIGO ELEITORAL SEM DEBATES
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de hoje o projeto do Código Eleitoral; depois da rejeição à quarentena, na semana passada, o centrão submeteu o tema, por emenda aglutinada, e uma segunda votação desta madrugada aprovou a quarentena eleitoral de quatro anos para juízes, militares e policiais. A restrição será aplicável a partir das eleições de 2016. Outra novidade no novo Código Eleitoral é a manutenção da censura a pesquisas eleitorais na antevéspera das eleições; o projeto, dificulta a transparência, a fiscalização e punição a políticos por mau uso das verbas públicas. O projeto segue para o Senado Federal e a vigência de suas disposições, depende de ser sancionado até início de outubro. Enfim, o novo Código, com quase 900 artigos, aparece sem maiores debates e houve queixas de deputados que votavam sem saber no que estavam votando.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/09/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ANDRÉ MENDONÇA ENFRENTA RESISTÊNCIA NO SENADO
O ex-ministro da Justiça, André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar vaga do ministro Celso de Mello, no STF, mostra-se preocupado com a resistência do Senado Federal em pautar a sabatina. Desde o 18 de agosto, portanto, quase um mês, o processo encontra-se parado e já se fala que o Procurador-geral da República, Augusto Aras, movimenta-se para ocupar o lugar de Mendonça. Os ataques do presidente ao STF e aos ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso contribuem para o Senado dificultar andamento do processo; ademais, duvida-se do empenho de Bolsonaro no nome de Mendonça.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, nos dias 17 de setembro e 20 de outubro.
quarta-feira, 15 de setembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 15/09/2021
PROCESSO CONTRA MAGISTRADO
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia abriu processo administrativo disciplinar contra o juiz João Batista Alcântara Filho, afastado do cargo por decisão do STJ, na Operação Faroeste. O magistrado é acusado de guardar 33 processos por mais de 8 anos anos em sua casa, sem movimentá-los, segundo o Corregedor, desembargador José Alfredo. A defesa de Alcântara Filho alega que os processos ficaram em casa, face a obras nos fóruns e que os casos eram simples, a exemplo de feitos de telefonia móvel e não houve reclamação alguma dos interessados; alega-se boa-fé do magistrado, mas ainda assim, os desembargadores determinaram abertura do processo administrativo disciplinar, sem afastamento.
COBRANÇA POR INTERMÉDIO DE TERCEIRO: INDENIZAÇÃO
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco Itaú em danos morais, porque enviou mensagens de cobrança a um colega de trabalho de uma devedora, sob entendimento de que a cobrança de dívida por intermédio de terceiro configura violação à honra e à intimidade. A autora da ação indenizatória é devedora do banco, de conformidade com compras através de cartão de crédito, mas surpreendeu-se com cobranças remetidas por colega de trabalho, que lhe causou constrangimentos na empresa. O juiz de primeiro grau julgou procedente e condenou no valor de R$ 4 mil, mas no segundo grau a indenização foi aumentada para R$ 10 mil, além da multa de R$ 300,00 para cada nova mensagem enviada.
SALÁRIO-ESPOSA É INCONSTITUCIONAL
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ADIs requeridas pela Procuradoria-geral de Justiça, declarou inconstitucionais duas leis dos municípios de Sorocaba/SP e de São Carlos/SP. As normas criaram salário-esposa para servidores públicos casados com mulheres que não exercessem atividades remuneradas. A decisão deu-se à unanimidade dos desembargadores. O relator, desembargador Ferraz Arruda, escreveu no voto: "Não se ignora a importância e a necessidade de bem remunerar os servidores públicos, entretanto, é necessário que a vantagem pecuniária instituída atenda efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço. Fica, pois, decretada a inconstitucionalidade ex tunc dos dispositivos impugnados, sem necessidade de repetição dos valores recebidos a esse título".
