O comerciante Esdras dos Santos, um dos organziadores de atos golpistas, ingressou com Mandado de Segurança contra a Secretaria Municipal de Segurança de Belo Horizonte, porque desmontava acampamento golpista na frente da sede da 4ª Região Militar; os arruaceiros "estavam obstruindo o trânsito da Avenida Raja Gabaglia com suas barracas". O juiz Wauner Batista Ferreira Machado concedeu gratuidade ao requerente, apesar de parecer da Procuradoria-geral do Município, informando que o empresário "fez questão de registrar a sua chegada no movimento da Avenida Raja Gabaglia, dirigindo um veículo Porsche"; disse estranhar a afirmação do impetrante, alegando ser "pobre", visando eximir do pagamento de custas judiciais. O juiz ainda deferiu a liminar, assegurando que "a livre manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável". Escreveu mais o magistrado: "A ilegalidade e o excesso do ato do impetrado está em negar ao impetrante a conciliação do seu direito com o da sociedade". Com a decisão impediu cumprimento da ordem da autoridade municipal e mandou que a prefeitura "faça devolução imediata dos bens retirados do acampamento sob pena de pagamento de multa diária e incidência no crime de desobediência".
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu ao pedido do prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, e "acabou com a festa do playbol bolsonarista Esdras Jonâtas dos Santos"; na decisão determinou o fim do acampamento, revogado a decisão do juiz Wauner Batista. O ministro ainda multou Esdras dos Santos na multa de R$ 100 mil, extensiva aos proprietários dos veículos que forem encontrados no local, participando do "protesto".
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