Pesquisar este blog

terça-feira, 5 de julho de 2022

RADAR JUDICIAL

ADIADA POSSE DE ROSA WEBER

Temendo as diabruras do presidente Jair Bolsonaro, no 7 de setembro, o STF, adiou a cerimônia da posse da nova presidente Rosa Weber para a semana seguinte às comemorações da Independência do Brasil. O temor é com as pregações golpistas de Bolsonaro que, certamente, vai atacar o Judiciário, tendo como alvo principal os ministros da Corte. O mandado de Fux encerra-se no dia 10 de setembro, sábado, e a ministra Weber assume o cargo no dia 12/9, uma segunda-feira. A sede do STF foi reforçada com mais seguranças para evitar os transtornos registrados no ano passado.   

ESTUDANTES REPROVADOS EM PORTUGUÊS 

O percentual de 85% dos candidatos a vagas de estágio em Direito foram reprovados por erros em português, segundo pesquisa do Núcleo Brasileiro de Estágios, que avaliou 60 mil concorrentes, dos quais 10 mil aprovados. Comprovou-se também que o índice de reprovação em português aumentou em 67% de 2019 para 2020. Os maiores erros situam-se na acentuação e na pontuação. Esta tem sido a média nacional, oito em cada 10 postulantes são reprovados.  

GOVERNADOR DO RIO ACUSADO DE CORRUPÇÃO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro remeteu para o STJ recurso do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, visando apreciar anulação de homologação de acordo de delação premiada que o acusa de receber propina, quando era vereador e depois que assumiu o cargo de vice na chapa de Wilson Witzel. O Órgão Especial do Tribunal entendeu que a competência do processo é do STJ, apesar de a homologação ter sido feita quando Castro era vice; todavia, ao chegar ao Palácio Guanabara muda a competência da matéria para o STJ.  

PEC LIMITA RECURSOS NO STJ

Tramita na Câmara dos Deputados PEC que visa limitar o número de recursos que podem tramitar no STJ; o texto foi aprovado pelo Senado e pela comissão especial da Câmara dos Deputados e a próxima etapa é ser submetido ao plenário. A proposta exige que o autor demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional, que não seja da Constituição, discutidas no recurso. A lei obriga maioria qualificada de 2/3 dos ministros para não conhecer o recurso, ou seja 3 dos 5 ministros, ou nas seções, 7 dos 10 ministros. Os 33 ministros da Corte reclamam sobre o grande número de processos que desembarcam nos gabinetes; neste ano,  desde janeiro, o STJ recebeu 203.607 processos e distribuiu 211.880, enquanto em 2019 entraram 193.612 e julgados 194.414. O STJ analisa recursos especiais de decisões de tribunais de Justiça, de tribunais regionais federais e é encarregado de uniformizar o entendimento sobre a legislação federal.    

TRIBUNAL CONDENA EX-CANDIDATO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve condenação do ex-candidato à eleição de 2020, Ezequiel Aguiar de Oliveira, permanecendo a pena de quatro meses de detenção e pagamento de 60 dias-multa por desacato eleitoral e desobediência eleitoral. Em São Félix do Araguaia, o acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 347 e 296 do Código Eleitoral. O relator, desembargador Luiz Otávio Oliveira Saboia Ribeiro assegura que "o recorrente manifestou a vontade livre e consciente (dolo genérico) de promover desordem prejudicial aos trabalhos eleitorais, na medida em que foi necessária a intervenção policial para que acedesse às determinações judiciais, contrariando o consenso de que o exercício dos direitos políticos somente se coaduna com ambiente de respeito à lei".    

DEFENSORIA ACOMPANHARÁ MENINA INICIADA NO CANDOMBLÉ 

A Defensoria Pública de Minas Gerais prometeu acompanhar o caso de uma menina que foi retirada do convívio familiar, porque participou de iniciação religiosa em Ribeirão das Neves/MG; a garota de 13 anos ficou 40 dias no abrigo. O objetivo prende-se a ação de caráter preventivo contra racismo religioso. O Ministério Público informou que a decisão sustentou-se em violação à integridade física, com restrição de liberdade e omissão de busca de tratamento de saúde.    

Salvador, 5 de julho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 






Nenhum comentário:

Postar um comentário