Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia estabelece as datas nas quais não haverá expediente forense na Justiça da Bahia:
Fevereiro: 28, Carnaval; Março: 1 e 2, Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;
Abril: 14 e 15, Endoenças e Sexta-Feira Santa; 21 e 22, Tiradentes e Suspensão do expediente;
JUNHO: 16 e 17, Corpus Christi e Suspensão do expediente; 23 e 24, Suspensão do expediente e São João;
AGOSTO: 11, Dia do Magistrado e 12, Suspensão do expediente;
SETEMBRO: 7, Independência do Brasil;
OUTUBRO: 12, Nossa Senhora Aparecida e 28, Dia do Servidor Público;
NOVEMBRO: 2, Finados e 14 e 15, Suspensão do Expediente e Proclamação da República;
DEZEMBRO: 8, Dia da Justiça e 9, Suspensão do Expediente; 23, Suspensão do Expediente, festejos natalinos; 30, Suspensão do Expediente, Festejos Confraternização Universal.
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