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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

EXECUÇÃO DE ANUIDADE DA OAB

A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para inadmitir execução promovida pela OAB para pagamento de débito inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente, de conformidade com art. 8º da Lei 12.514/11. Os ministros entenderam aplicável referida lei, apesar da condição especial da entidade. O recurso questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no julgamento de embargos de declaração da OAB/SE, que consignou a natureza jurídica da Ordem: "ela não pode ser equiparada aos demais conselhos profissionais, não sendo voltada apenas a finalidades corporativas, motivo pelo qual não lhe são aplicáveis as disposições da lei 12.514/11".   




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