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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

DEFENSORIAS NÃO TEM MONOPÓLIO

Em Arguição de Preceito Fundamental contra a Lei municipal 735/1983 e a Lei Complementar 106/1999, do município de Diadema/SP, o Plenário do STF decidiu negar provimento a ação ajuizada pela Procuradoria-geral da República, que entendia ser monopólio das Defensorias Públicas a assistência jurídica a hipossuficientes, sustentada no art. 24, XIII da Constituição Federal. Assegurou que as leis de Diadema não instituíram defensorias púbicas, mas serviço público para auxílio à população vulnerável do município. O único voto contrário originou-se do ministro Nunes Marques que defendeu a procedência da Arguição de Preceito Fundamental, porque as leis criaram verdadeira Defensoria Pública municipal.



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