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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

ADVOGADOS INADIMPLENTES NÃO VOTAM

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu efeitos de liminar, em Mandado de Segurança, mantida por decisão de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proibia a participação dos advogados de Goiás inadimplentes de participarem do pleito eleitoral; o ministro diz que a suspensão dos efeitos de decisão judicial é providência excepcional, possível quando há violação à ordem pública; fundamentou sua decisão no fato de que a permissão contraria regulação da OAB, reconhecida legal pelo próprio STJ.  




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