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domingo, 7 de novembro de 2021

ASSALTO EM APLICATIVO DE TRANSPORTE

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a recurso de um motorista da 99 POP, que reclamava indenização, porque foi assaltado por um passageiro. O entendimento é de que aplicativo de transporte não responde civilmente por danos causados ao motorista por passageiro de seus serviços. O caso deu-se em 2019, quando o motorista, em atenção a chamado de um usuário, em Campina Grande/PB, foi surpreendido com o assalto do homem armado que levou seu carro, além de pertences pessoais. A parte autora alegou que se tratava de relação jurídica de consumo e tinha função social no contrato, daí a responsabilidade objetiva. O relator, juiz convocado Carlos Eduardo não aceitou esta ponderação e escreveu no voto: "Do contrário, o vínculo jurídico estabelecido entre o motorista e o aplicativo seria, a pretexto de tutelar a função social do contrato, transmudando em contrato de seguro, o que é inconcebível".   



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