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segunda-feira, 3 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (IX)

Foto do Jornal da Cidade
Temos de retornar ao ministro Edson Fachin. O FEBEAJU é uma "miniatura" do FEBEAPÁ, Festival de Besteiras que Assolam o País, criação do inigualável jornalista Sergio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, em meados do século passado. Era tanta besteira que Ponte Preta encantava seus leitores. As besteiras continuam no país, mas preferi buscar um segmento e escolhi para escrever sobre o Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, FEBEAJU.  

Antes de prosseguir com besteiras originadas de outros magistrados, temos de retornar ao ministro Edson Fachin. 

Vejam que história inacreditável, mas decisão mantida pelo plenário do STF.  

O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar para proibir a realização de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. A decisão monocrática do ministro prevaleceu e esperava-se que a sessão virtual da Corte, realizada em 26/06/20, fosse mudá-la. Mas qual nada. A coisa mostrava-se tão "COMPLICADA", "COMPLEXA" e "MERECEDORA DE PROFUNDOS ESTUDOS" que o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Pensei que não tivesse toda a complicação, complexidade e imaginei que fosse fácil o julgamento. Não dá para entender! O governo do Rio de Janeiro gritou mas de nada valeu o pedido de antecipação do julgamento, sob fundamento de que os moradores nessas favelas ficarão desprotegidos. Continuam desamparados, porque, desde o ano passado, nove dos onze ministros entenderam como Fachin. E mais: a polícia ficou impedida também de fazer operações com helicópteros nas favelas.   

As favelas do Rio de Janeiro tornaram-se “zona de segurança", porque a polícia está impedida de subir aos morros para impor a ordem; seria essa a medida judicial, que poderia ser requerida pelos bandidos para atuarem livremente com o tráfico de drogas, com os assassinatos de inimigos, com estupro e outros crimes. Sem pedido, os ministros livraram os bandidos da perseguição policial e ficaram liberados para atuarem livremente sem interferência da policia; assim, estão blindados e os moradores, mais de 1 milhão, estão submetidos ao controle das facções criminosas. 

Afinal é decisão do STF e porque incompreensível e incabível faz parte do FEBEAJU. 

Salvador, 03 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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