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quarta-feira, 19 de maio de 2021

TRIBUNAL PREPARA AUXILIO SAÚDE, MAS EXCLUI MAGISTRADOS E SERVIDORES INATIVOS

Através da Resolução 207/2015, o CNJ permite aos tribunais celebrar convênio com operadoras de assistência à saúde ou conceder auxilio-saúde aos magistrados e servidores da ativa ou aposentados, assim como aos seus dependentes. A norma recomenda o limite máximo de 10% sobre o subsídio. O Tribunal de Justiça da Bahia, pretende adotar parecer da Comissão de Reforma no sentido de fixar este percentual, mas destinado somente para magistrados e servidores na ativa. O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Judiciário, SINTAJ, manifestou contra a votação, sem maiores debates, excluindo os inativos de uma e outra classe. A representação dos servidores encaminhou sugestões, mas o Tribunal parece querer aprovar a medida sem discussão, tendo negado ao SINTAJ acesso a propostas que tramitam no Tribunal. 

O Sindicato defende o benefício para magistrados e servidores da ativa e inativos, porquanto os aposentados são os mais necessitados, porque têm maiores gastos com a saúde, depois de longos anos na atividade. Os servidores prometem ingressar com ação junto ao CNJ, mas a classe dos magistrados ainda não se manifestou. 


 



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