Pesquisar este blog

segunda-feira, 24 de maio de 2021

FESTA DE CASAMENTO: MULTA E RESCISÃO?

Noivos contrataram empresa de evento para realização de seu casamento e fixaram o valor em R$ 62 mil; face à pandemia, o matrimônio foi adiado por três vezes e, finalmente, solicitado o cancelamento do contrato. A juíza Júlia Gonçalves Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, julgou procedente em parte a ação sob entendimento de que a cobrança de multas pelas prorrogações são indevidas, R$ 41 mil, ressalvando que o pagamento pelo cancelamento é devido, face à rescisão contratual, R$ 11.163,60. No final, determinou a devolução dos valores pagos pelo casal para a festa de casamento.   




Nenhum comentário:

Postar um comentário