Pesquisar este blog

domingo, 30 de maio de 2021

COLUNA DA SEMANA

TOFFOLI JULGA CASO NO QUAL É INVESTIGADO 

O ministro Dias Toffoli fugiu de toda a razoabilidade e ética, quando votou no processo de anulação da delação do ex-governador Sergio Cabral, do Rio de Janeiro. É que ele, Dias Toffoli, está incluído na delação do ex-governador, inviabilizando desta forma apuração de investigações que se processam pela Polícia Federal, embasada também na delação do ex-governador. Com este voto, Dias Toffoli ficou livre da apuração da venda de decisões judiciais, ocorrida quando exerceu o cargo de presidente do TSE, no período de 2012/2016. O pagamento ao ministro, no referente ao ex-prefeito de Volta Redonda, no valor de R$ 3 milhões, efetivou-se através de Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro e secretário no primeiro mandato do então prefeito Francisco Neto; envolveu como intermediário na negociação o escritório da mulher de Toffoli, advogada Roberta Rangel. Francisco Neto teve o mandato cassado, Toffoli votou pela cassação, mas mudou, sem nenhum fato novo, em Embargos de Declaração. Com a ex-prefeita de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, no valor de R$ 1 milhão, também aconteceu estratégia semelhante.

Tanto Toffoli, quanto o atual presidente do STF, ministro Luiz Fux tinham a obrigação de declarar impedimento para participar do julgamento. Toffoli, porque implicado diretamente nas investigações e Fux porque citado também na delação, e seu filho, atuou em processo relacionado com o caso, na primeira instância. A decisão do STF deu-se para definir a validade da delação e sobre a possibilidade de a Polícia Federal firmar acordos de delação, sem participação do Ministério Público Federal, daí porque o recurso é da Procuradoria-geral da República, que não aceitou sua ausência na negociação do acordo da colaboração premiada do ex-governador; questiona o ajuste, sob fundamento de que Cabral não apresentou fatos novos e agiu de má fé. Todavia, em 2018, o próprio Supremo autorizou a Polícia Federal a fechar acordos de colaboração sem participação da Procuradoria. 

A participação do ministro Dias Toffoli no julgamento é mais grave, porquanto violou claramente o disposto no art. 252 do CPP, vez que diretamente interessado no resultado da decisão; afinal, ele iria responder pela venda de decisões judiciais. É mais um ingrediente de desmoralização do STF. O ministro Marco Aurélio reconheceu o erro de seu colega: "Julgar em causa própria é a pior coisa para o juiz. Eu esperava que ele saísse do processo". Torna-se mais censurável a conduta de Toffoli, porque tem a coragem de dizer que não estava impedido para votar. Indaga-se, qual a condição que esses ministros tiveram para julgar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e de outros magistrados? 

Imaginem se o desembargador de seu Estado votar em processo no qual ele é investigado por ato de corrupção! Pois, o ministro Toffoli assim procedeu, julgou um caso no qual ele é investigado e nada acontece, porque o julgamento impediu prosseguimento das investigações contra ele e outros ministros, a exemplo do presidente do STJ.

Salvador, 29 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



Nenhum comentário:

Postar um comentário