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terça-feira, 25 de maio de 2021

PAGAMENTO DE DROGAS EM MÓVEIS: ABSOLVIÇÃO

O Ministério Público da Comarca de Regente Feijó/SP, acusou Geraldo dos Santos Duarte de ter recebido móveis, a exemplo de fogão, geladeira e mesa, como pagamento de dívida de drogas, avaliados em R$ 3 mil; em juízo o réu negou recebimento dos bens apreendidos pela Polícia, mas guardava os móveis a pedido de um amigo. O juízo da Comarca condenou Santos Duarte em 1 ano e 4 meses de reclusão; houve apelação; a 16ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao recurso para absolver o réu, embasado no art. 386, III do Código de Processo Penal; a tese foi de atipicidade da conduta. O relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, afirmou que o crime exige comportamento do indivíduo com início como mera posse ou detenção, mudando para apropriação; não foi a hipótese dos autos. Escreveu o relator que "não houve, portanto, no caso concreto, a substituição da posse pela propriedade, mas verdadeiro recebimento das coisas diretamente para si, incorporando-as ao seu patrimônio, ainda que ilícito".  



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