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domingo, 16 de maio de 2021

JUIZ DE BARREIRAS É PUNIDO COM CENSURA, MAS VOLTA A JUDICAR

O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia julgou processo administrativo disciplinar contra o juiz Ronald Souza Tavares, titular da 1ª Vara Cível de Barreiras, acusado de que, durante plantão no recesso do Judiciário, em dezembro/2017, suspendeu penhora de matrículas de imóveis, no oeste da Bahia, R$ 95 milhões, efetivada pelo juiz da 2ª Vara Cível, sem requerimento das partes. No relatório do corregedor, desembargador José Alfredo, consta que o juiz "sem nenhuma provocação das partes" suspendeu a penhora, atividade que não poderia praticar, porque também não se tratava de caso de urgência para ser enfrentado no plantão.    

O processo disciplinar, iniciado em junho/2020, entrou na pauta para julgamento, em duas oportunidades, mas a apreciação do caso só aconteceu na quarta feira, 12/05, tendo como relator, o desembargador Pedro Guerra. O juiz Ronald Tavares retornou à atividade, depois de afastado durante a tramitação do processo, com aplicação da pena de censura, proposta pela relator, que considerou o histórico do magistrado, sem qualquer ilícito penal ou administrativo.

O desembargador João Augusto Pinto esclareceu que o CNJ foi criado porque os "tribunais passavam a mão pela cabeça inadvertidamente, exaltando o corporativismo". Reafirmou a necessidade de punição por questões como a que se julgou. A desembargadora Carmen Lúcia propôs a pena de disponibilidade, pela gravidade dos fatos; . o desembargador Roberto Frank sugeriu a pena de remoção, enquanto o desembargador Moacyr Montenegro considerou o desrespeito à decisão do Tribunal e o valor do relaxamento da penhora pelo magistrado e aderiu à proposta de Frank; o desembargador Júlio Travessa questionou o "efeito pedagógico da pena de censura" e votou pela remoção. A defesa do magistrado falou da simplicidade do juiz que vai à feira de sandália.       


 


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