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terça-feira, 2 de março de 2021

O AMBIENTE E OS LIXÕES

Mais de 10 anos passaram-se e a lei dos resíduos sólidos, Lei n. 12.305/2010, uma das mais modernas do mundo, não é cumprida, porque não pegou. O trajeto desta norma foi de 20 anos no Congresso Nacional e, mais de 10 anos depois de sancionada, virou letra morta. Um dos objetivos da lei é promover a substituição dos lixões pelos aterros sanitários  e o indispensável investimento na reciclagem dos resíduos sólidos. O que resta são movimentos comunitários, buscando reciclagem para gerar emprego para muitas pessoas pobres, além de lutar pela preservação do ambiente. Esta lei oferece instrumentos para redução dos resíduos sólidos, fixando responsabilidade compartilhada do cidadão, das empresas e do setor público. A separação dos resíduos em casa ou na empresa constitui uma das atividades mais recomendadas para proteção do ambiente; mas, nem o setor privado e muito menos grande parte das prefeituras cumprem suas obrigações para proteger o ambiente. 

Pela lei os municípios que não fecharam os lixões a céu aberto poderiam ser processados, mas a realidade é outra, porque o Senado prorrogou o prazo, que seria em 2020, para final deste ano de 2021, 2022 e até 2024, a depender da população do município. Ainda assim teme-se o descumprimento da norma e a continuidade dos lixões. É permitido os aterros sanitários de pequeno porte como solução para municípios com resíduos diários de até 20 toneladas, e com população em torno de 30 mil habitantes. O pior é que, próximos aos lixões, depara-se com áreas de fazenda de criação de gado e plantação de gêneros alimentícios, além do cheiro ruim, dos urubus e da contaminação do solo, dos lençóis freáticos, rios lagos e manguezais pelo chorume, originado de matéria orgânica. A punição para o descumprimento, causando danos à saúde, varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, na forma do decreto 6.514/2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais. Fala-se que a lei não pegou, diferentemente, por exemplo, da lei que baniu os fumantes; é que a sociedade e os órgãos públicos encamparam a lei contra o fumo, mas descuidam do fechamento dos lixões a céu aberto. 

Os números mostram que, em 2019, o Brasil produzia 83 milhões de toneladas de lixo, mas somente 40% tinha destinação adequada. O cálculo assegura que somente em 2060, o país conseguirá reduzir os impactos originados do lixo, apesar de prazo fixado pelo ONU para 2030 e a Lei n. 12.305/2010, com as prorrogações até 2024, como se vê acima. O cumprimento da norma, na proteção ao ambiente, não se limita aos governos, mas principalmente do cidadão na limpeza e separação do lixo. Em todo o mundo, mais de um quilo de lixo domiciliar é gerado por pessoa, diariamente, implicando em mais de 4 milhões de toneladas/dia, segundo dados de 2010, da revista New Scientist; repugnante é saber que, na maior cidade americana, Nova Iorque, cada família desperdiça US$ 600 por ano com alimentos que não chega a consumir.

Salvador, 01 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados

 



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