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domingo, 3 de maio de 2020

SUPREMO AMPLIA SUA COMPETÊNCIA

O STF ampliou sua competência e, por maioria, admitiu, em julgamento virtual, no dia 30/04, Habeas Corpus contra ato individual de ministro da Corte. Discutia-se Habeas Corpus, de Roraima, impetrado contra decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, que negou Agravo Regimental. O impetrante alegava que havia constrangimento ilegal, porque não foi apreciado o recurso de Agravo Regimental interposto, havendo possibilidade real do trânsito em julgado da decisão condenatória. 

O pedido foi negado, mas criou-se o precedente de admissão de Habeas Corpus contra decisão dos ministros. O ministro Barroso votou contra, afirmando que a "súmula 606 define o não cabimento de Habeas Corpus contra decisão proferida por ministro ou Turma do Supremo.

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