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sábado, 16 de maio de 2020

STF REJEITA ADPF SOBRE LISTA TRÍPLICE

O Partido Solidaredade ingressou no STF com Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que pedia a suspensão de decisões do TSE sobre a formação de lista tríplice para vagas destinadas a juristas nos Tribunais Regionais Eleitorais. Todavia, sem apreciar o mérito, a ministra Cármen Lúcia rejeitou a Ação, fundada no princípio da subsidiariedade, ou seja, a ADPF só pode ser admitida se houvesse esgotado outros meios jurídicos para afastar a lesão. Assim, o Plenário seguiu o voto da relatora e negou seguimento à ADPF.

Na petição, o Partido Solidariedade invocou entendimento consolidado da Corte, quando definiu que parentes de integrantes de Tribunal de Justiça podiam ser indicados para vaga na categoria de advogados do TRE. No entanto, inverteu-se o entendimento anterior e decidiu que configura nepotismo a indicação em nomeação em lista tríplice.

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