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sexta-feira, 15 de maio de 2020

STF MANTEVE PRAZO DE FILIAÇÃO

O PP requereu ao STF a suspensão dos prazos para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização, por 30 dias, para as eleições de outubro próximo. Os ministros por 10 votos contra 1 negaram o pedido e mantiveram os prazos consignados, apesar de todos eles já terem ocorrido desde o mês passado, 4 de abril. O fundamento usado pelo PP é o quadro de excepcionalidade que o país vive com a pandemia do coronavirus. Alegou o advogado que houve cancelamento de diversos eventos partidários, suspensão de atendimentos presenciais, causando prejuízos, por exemplo, na obtenção dos documentos para filiação.

O Procurador-geral assegurou que estava em julgamento apenas a suspensão dos prazos, que, inclusive, já se exauriram; afirmou que a reabertura dos prazos importaria em violação a princípios constitucionais, a exemplo da isonomia entre os partidos. Pediu indeferimento do pedido.

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