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sexta-feira, 8 de maio de 2020

NOVA RESOLUÇÃO PERMITE SUSPENSÃO DE PRAZOS

O CNJ publicou ontem a Resolução n. 318 que suspende os prazos processuais de todos os processos físicos e eletrônicos, no caso de ser decretado o lockdown. Estabelece o art. 2º da Resolução: "em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa".

Os prazos para os processos eletrônicos foram retomados desde o dia 4 de maio, enquanto os processos físicos continuam suspensos até 31 de maio. Os advogados, através do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados requereram a suspensão dos prazos eletrônicos e físicos.

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