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segunda-feira, 11 de maio de 2020

CANCELAMENTO DE RESERVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES

O juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, da Vara do Juizados Especial Cível de Barurei/SP, entende que o novo coronavírus tornou-se caso fortuito externo que não depende da parte ré nem da autora, daí porque não se fala em culpa exclusiva do consumidor. Em Reclamação no Juizado, o magistrado condenou um site de reserva de hotéis a cancelar e estornar o valor de R$ 5.5 mil pago antecipadamente. A Reclamante assegurou que o cancelamento deu-se em face da epidemia do Covid-19.

Amaral dispensou multa ou qualquer abatimento na reserva e afirmou que "a cláusula de reserva não reembolsável não se aplica no caso vertente dada a completa imprevisibilidade do evento determinante para o cancelamento.

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