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segunda-feira, 9 de março de 2020

NÃO HÁ DANO MORAL, SE EXISTE INSCRIÇÃO

O STJ, através da 4ª Turma, decidiu, por maioria, em recurso especial no qual o Itaú Banco questionava dano moral, sob a alegação de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. A Corte aplicou a súmula 385, assegurando que a inscrição não resulta em condenação se remanescem outras inscrições, mesmo que submetidas ao Judiciário.

Luiz Henrique da Silva não obteve êxito, em 1º grau, no pedido de indenização por danos morais, face à sua inscrição no cadastro de maus pagadores; o juiz entendeu que “reforça a tese de inadimplência do autor o fato de existirem inúmeras outras inscrições em seu nome, inclusive anteriores à realizada pela requerida”. O Tribunal de Justiça de São Paulo, afastou a súmula 385, reformou a sentença e deu provimento ao recurso, entendimento que não foi ratificado pelo STJ.

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