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terça-feira, 17 de março de 2020

NOVAS PROVIDÊNCIA CONTRA CORONAVÍRUS

Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Lourival Trindade, “estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)". Após vários considerandos no Ato, passa-se a reputar como caso suspeito qualquer magistrado, servidor, colaborador ou estagiário com febre ou sintomas respiratórios, ficando obrigado a procurar o serviço de saúde; aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral, dentro de 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde dentro ou fora do Tribunal.

Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica dos suspeitos, devendo ser enviado cópia digital do atestado para o e-mail da Junta Médica ou comunicar por telefone; os atestados serão homologados administrativamente; aqueles com mais de 60 anos, lactantes e portadores de doenças crônicas, ficam autorizados a executarem suas atividades por meio de trabalho remoto; mandados judiciais de intimação, excepcionalmente, serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça por e-mail, telefone ou whatsapp, salvo casos urgentes, de cumprimento imediato; é suspenso o atendimento presencial ao público externo nas serventias do Judiciário; em medidas urgentes, o advogado, representante do Ministério Público e Defensoria poderão solicitar atendimento presencial através de contato telefônico ou por e-mail; estão suspensos, por 14 dias, os prazos de processos físicos, assim como as audiência e sessões de julgamento.

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