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quarta-feira, 18 de março de 2020

OAB CONTRA VALOR DAS CUSTAS

A OAB, através do Conselho Federal, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, questionando dispositivos da Lei Estadual n. 11.077/2020 de Mato Grosso, que estabelece o valor das custas, despesas e emolumentos no Judiciário local. Alega a entidade que foram fixados valores significativamente mais altos, ofendendo os princípios do acesso à Justiça e da ampla defesa; os valores das custas processuais situam-se em patamares incompatíveis com a simples recomposição das perdas inflacionárias. Foi sorteado o ministro Alexandre de Moraes que, certamente, concederá liminar para coibir o abuso.

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